Lei no Rio: síndico deve comunicar casos de violência doméstica à polícia
Agora síndicos e administradores de condomínio devem encaminhar à polícia, imediatamente, ocorrências ou indícios de casos de violência doméstica e familiar durante o período de isolamento social.
A determinação é da Lei 9.014/20, que foi sancionada pelo governador em exercício, Cláudio Castro, e publicada pelo DOE (Diário Oficial do Estado) ontem (21).
Pela lei, a partir de agora os casos ocorridos nas dependências dos condomínios devem ser comunicados ao síndico. A norma inclui violência familiar contra mulheres, crianças, adolescentes, pessoas com deficiência ou pessoas idosas.
No caso das crianças e adolescentes, a comunicação também deverá ser encaminhada ao respectivo conselho tutelar. A denúncia deverá ser feita por telefone ou pessoalmente, nos casos de ocorrência em andamento, e por escrito, nas demais hipóteses, em até 24 horas após o ocorrido.
Pela lei, fica autorizada a criação de canais internos nos condomínios para que tais denúncias sejam recebidas pela administração.
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