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Como Gwyneth Paltrow: dificuldades de quem compartilha a guarda dos filhos

A atriz Gwyneth Paltrow com os filhos Apple e Moses - Reprodução/Instagram
A atriz Gwyneth Paltrow com os filhos Apple e Moses Imagem: Reprodução/Instagram

Mariana Toledo

De Universa

23/09/2020 17h55

A atriz Gwyneth Paltrow participou do "The Drew Barrymore Show" no início desta semana e falou sobre um assunto delicado: os problemas que ela enfrenta com o ex-marido, Chris Martin, da banda Coldplay, com quem mantém a guarda compartilhada dos filhos Apple e Moses. "Nem sempre é tão bom como parece. Temos dias bons e ruins, mas acho que estamos direcionados para o mesmo propósito de união, amor e o que é melhor para os nossos filhos", afirmou Gwyneth, que está separada há 12 anos.

A guarda compartilhada que Gwyneth fala determina que todas as decisões sobre a rotina da criança sejam tomadas em conjunto pelos pais, ainda que os filhos morem com apenas um deles. Isso inclui, por exemplo, escolher em qual escola a criança vai estudar e quais serão as formas de educação e criação, com escolhas que passam por hábitos alimentares, comportamento e regras que ela deve seguir no dia a dia.

Drew Barrymore e Gwyneth Paltrow no "The Drew Barrymore Show"  - Reprodução/YouTube  - Reprodução/YouTube
Drew Barrymore e Gwyneth Paltrow no "The Drew Barrymore Show"
Imagem: Reprodução/YouTube

Dentro da guarda compartilhada, existe o regime de convivência, que define com qual frequência o filho que mora com a mãe vai visitar o pai - se é uma vez por semana ou quinzenalmente, por exemplo. São duas coisas que são decididas separadamente após o divórcio. "Para a criança, esse modelo de guarda é muito rico, pois oferece uma garantia de que vá existir sempre essa troca afetiva tanto com o pai quanto com a mãe. É algo que torna o processo do divórcio menos doloroso e evita uma possível sensação de abandono", aponta Marina Simas de Lima, psicóloga especialista em terapia de casal e família e uma das sócias do Instituto do Casal, em São Paulo.

Em seu depoimento para o programa, a atriz falou sobre situações indesejadas, como jantares em família. "Tem dias que você realmente não quer estar com a pessoa de quem você se divorciou. Mas se você está comprometido a jantar em família, então faça isso." Elencamos abaixo esse e outros problemas comuns aos casais que compartilham guarda e como lidar com cada um deles:

1. Compromissos com a família reunida

Precisa mesmo jantar com o ex-marido para o bem dos filhos, conforme a Gwyneth disse que faz? Não necessariamente. "No entanto, é importante mostrar para as crianças que está tudo bem e que os pais ainda mantêm uma boa convivência", afirma Marina. Ou seja: é OK levar os filhos para a casa do pai e não querer ficar para jantar. Mas é legal, por exemplo, subir até o apartamento para dar um oi. A especialista diz que, no Brasil, a maioria das famílias com pais divorciados não têm esse costume de se reunir e que existe uma dificuldade enorme nesse sentido. "Vale abrir exceções no aniversário da criança e em datas importantes", ressalta.

2. Novos relacionamentos

É natural que, após o divórcio, o ex-casal conheça outras pessoas e inicie uma nova relação. Nesse momento, a dica da psicóloga do Instituto do Casal é evitar provocações como ficar postando foto dos filhos com seu novo parceiro nas redes sociais. "No começo, é normal sentir ciúme, mas é importante prestar atenção no que será dito na frente dos filhos. Crianças são espertas e entendem esses joguinhos", afirma Marina.

O fato de o ex-cônjuge começar um novo relacionamento não interfere em nada no regime de convivência dele com os filhos. A mãe não pode, por exemplo, proibir que a criança conviva com essa outra pessoa. "Não existe essa liberdade de escolha. A guarda compartilhada é uma coisa, o relacionamento é outra. Isso só vira um caso judicial se houver provas de que esse novo namorado prejudica o enteado de alguma maneira", explicam Ana Luiza Pompeo e Isadora Vetorazzo, advogadas especializadas na área de Direito de Família do escritório Chamma Advogados.

3. Escolhas em conflito

A mãe é vegetariana e gostaria de criar o filho assim; Mas o pai ama carne e deixa o filho comer churrasco quando está com ele. Questões como essa podem virar uma dor de cabeça na relação do ex-casal, mas a preferência é para que elas sejam resolvidas no âmbito familiar mesmo, isto é, por meio do diálogo. "Se for uma divergência muito grave, uma das partes pode pedir auxílio judicial. Mas é complicado porque o próprio juiz não tem como bater o martelo sobre o que vai ser melhor para a criança. Existem exceções, claro, como se a criança tiver alergia a determinado alimento e uma das partes insista em deixá-la comer. Mas, no geral, é indicado que os pais busquem entrar em acordo", reforçam as advogadas.

4. Furos na agenda

Horários e compromissos agendados merecem cuidado. Se uma das partes desmarca com muita frequência as visitas que faria - avisando em cima da hora que não vai mais buscar o filho quando o combinado era passar o fim de semana inteiro com ele, por exemplo - a outra parte pode acionar a justiça para rever o regime de convivência ou até o modelo da guarda, caso essa seja uma situação recorrente. "Se é algo que acontece muito e chega a prejudicar a rotina da criança, algumas mudanças no acordo podem ser feitas, como um pai que, pelo combinado, ficava com a criança de sexta a domingo passando a ficar só no sábado", pontuam Ana Luiza e Isadora. A dupla acrescenta: "Em casos como esse, em que uma da partes ia ficar com o filho no fim de semana e desmarca, é importante dizer que ela não terá a compensação deste fim de semana depois. A não ser, é claro, que a outra pessoa concorde".

Problemas com atrasos e cancelamentos dos compromissos com os filhos, se prejudicam a criança e suas atividades, como a escola e os cursos extracurriculares, podem ser motivo de multa - já que isso significa que alguém não está cumprindo o que foi acordado perante à lei. Mas é o juiz quem vai avaliar se a multa se aplica, dependendo da situação. O caminho indicado, se a situação começa a incomodar, é buscar um advogado.

Direitos x deveres

Guarda compartilhada implica em responsabilidades compartilhadas. Ou seja: não adianta uma das partes querer ficar só com o "lado bom", como os passeios e as viagens, e a outra cumprir com as obrigações, como levar ao médico e ir às reuniões da escola. As advogadas esclarecem: "Se a criança tem que ir ao médico no dia que está com o pai, é ele quem deve levar. A mãe pode acompanhar também, é claro, mas está dentro do dever dele. E se uma das partes acha que a outra não está arcando com as responsabilidades, pode buscar ajuda na Justiça para garantir que o que foi acordado seja cumprido e cobrar essa presença".

À distância

Pais que moram em cidades diferentes também podem seguir o regime de guarda compartilhada - afinal, ele define que as responsabilidades e decisões relacionadas à criança sejam tomadas em conjunto, independente da frequência com que o pai ou mãe fica fisicamente com o filho. Isso é, inclusive, muito comum, e acontece até entre pais que moram em países diferentes. Segundo as advogadas Ana Luiza e Isadora, "Pessoas que compartilham a guarda escolhem juntas a escola, os médicos, os cuidados e o caminho que aquela criança vai seguir, mas isso não está ligado à convivência".