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Casal de mulheres consegue na Justiça direito à dupla licença-maternidade

Justiça concedeu 120 dias de licença para uma das mães, mesmo não sendo gestante - iStock
Justiça concedeu 120 dias de licença para uma das mães, mesmo não sendo gestante Imagem: iStock

Camila Brandalise

De Universa

27/09/2020 15h19

A Justiça do Ceará concedeu a uma mulher de um casal homoafetivo o direito a 120 dias de licença-maternidade mesmo não sendo ela a gestante dos filhos do casal — sua esposa está grávida de gêmeos.

Funcionária pública da cidade de Morada Nova, ela solicitou a licença à prefeitura, que não atendeu ao pedido e ofereceu apenas cinco dias de afastamento do trabalho, como se fosse uma licença-paternidade, explica a jurista Thayná Silveira, que auxiliou as duas mulheres na construção do pedido à Justiça. A decisão foi em primeira instância, e a prefeitura poderá recorrer.

"Essa decisão tem um significado enorme porque em nenhum momento, desde que decidimos que seríamos mães, me vi em uma posição diferente da minha esposa. A decisão por ela gestar foi meramente médica, tendo em vista que tenho infertilidade causada pela endometriose", diz Maria*, que prefere não se identificar por medo de ataques homofóbicos, a Universa.

"Foi um grande desgaste emocional ter o primeiro pedido administrativo negado baseado em particularidades que engessam a maternidade, quando sabemos que existem várias formas de exercer a maternidade dentro do espectro que é a relação entre mãe e filho. Por muitas vezes me questionei se eu seria mesmo mãe perante os olhos de todos, uma sensação de impotência", afirma.

"Por isso decidimos ir até o final. Pela nossa família, porque nunca me considerei mãe adotiva ou menos mãe que a mãe que está gestante, e também pelas outras famílias que estão trilhando o mesmo caminho."

Além de argumentar que quer, como mãe, ter o direito de conviver com os recém-nascidos pelo período estipulado na lei, também pretende desempenhar a maternidade amamentando as crianças — Maria iniciou um tratamento para indução da lactação, sendo indispensável a amamentação dos bebês para o sucesso do procedimento.

Decisão reafirma que famílias com duas mães existem

Thayná, feminista e lésbica, diz que uma decisão como essa afirma, perante o Judiciário e a sociedade que insiste em apagar as mulheres e casais lésbicos, que as famílias como as de Maria existem e devem ser respeitadas. "Sem contar que abrem precedentes para que outros casais lesboafetivos também possam ter seus direitos reconhecidos."

O advogado Lázaro Lago Gadelha, que representou a funcionária pública, comemora esse passo dado pela Justiça "em tempos de avanço do conservadorismo radical e do fundamentalismo religioso". "É importante que o Judiciário se mantenha vigilante e altivo na defesa das garantias constitucionais, notadamente das minorias e dos mais vulneráveis", afirma Gadelha.


Na decisão, a juíza Cristiane Maria Castelo Branco Machado Ramos se vale de um entendimento do STF (Supremo Tribunal Federal) de 2019 e do posicionamento do ministro Luiz Fux, em que diz que é dever do Estado "assegurar especial proteção ao vínculo maternal, independentemente da origem ou filiação ou da configuração familiar".

No acórdão reproduzido pela juíza para fundamentar sua decisão, Fux também afirma que "o reconhecimento da condição de mãe à mulher não gestante, em união homoafetiva, no âmbito da concessão da licença-maternidade, tem o condão de fortalecer o direito à igualdade material e, simbolicamente, de exteriorizar o respeito estatal às diversas escolhas de vida e configuração familiares existentes."

*o nome foi trocado a pedido da entrevistada.