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Mulher trans será transferida para penitenciária feminina, determina juíza

17.mai.2017 - Mulheres presas na Penitenciária Feminina do Estado, na zona norte de São Paulo - Marlene Bergamo/Folhapress
17.mai.2017 - Mulheres presas na Penitenciária Feminina do Estado, na zona norte de São Paulo Imagem: Marlene Bergamo/Folhapress

Do UOL, em São Paulo

28/09/2020 19h36

Uma decisão da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal determinou a transferência imediata de uma mulher trans do Centro de Internação e Reeducação, um presídio masculino, para a Penitenciária Feminina do Distrito Federal.

De acordo com a decisão da juíza Leila Cury, a penitenciária feminina permite que a mulher trans continue com a sua terapia hormonal e tenha todos os direitos e deveres que são garantidos às mulheres cisgênero, como a proibição do corte de cabelo, a permissão de uso de shampoo, creme hidratante, além de identificação por nome social.

A decisão se estende a todas as mulheres trans que estão detidas em presídios masculinos administrados pela Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (SEAPE).

O pedido de transferência foi escrito de próprio punho pela detenta, que se identifica com o gênero feminino e contou se sentir vulnerável em meio à população carcerária de uma penitenciária masculina.

Na decisão, Leila Cury ponderou que o pedido escrito "permite concluir que ela é transgênero, pois sua identidade de gênero não corresponde ao seu sexo biológico, que é masculino, bem como permite aferir que desde criança ela sente grande desconforto, por não se identificar com ele. Em razão disso ela já realizou procedimentos estéticos aptos a lhe deixar com características do gênero feminino com o qual se identifica".

A juíza também levou em consideração uma decisão do ministro do STF Roberto Barroso, que determinou que detentas transexuais femininas sejam transferidas para presídios femininos enquanto travestis continuem alocados nas unidades masculinas.

"Este Juízo vinha decidindo que para a mulher trans ser alocada em presídio feminino necessitaria ter feito a cirurgia de redesignação sexual, exatamente como consta na OS 345 da SEAPE", escreveu a juíza. "Ocorre que, melhor estudando o tema, revi meu entendimento, porque compreendi que 'nem todas as mulheres trans são transexuais, uma vez que podem ou não optar por uma cirurgia de redesignação sexual'. Na verdade, compreendi que a questão, para além de física, é extremamente subjetiva e complexa e a diversidade precisa e deve ser respeitada".

Leila Cury também destacou que a decisão não significa desrespeito aos direitos das mulheres cis. Atualmente, a Penitenciária Feminina do Distrito Federal abriga 640 pessoas, mas possui uma capacidade total de 1.028 vagas. De acordo com a juíza, há "espaço mais do que suficiente para que as mulheres trans, sem cirurgia de redesignação sexual, sejam alocadas na penitenciária feminina, sem ferir os direitos delas e das mulheres cis".