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Marinha não poderá mais exigir exame de mama de candidatas em concursos

Na ação civil pública, o MPF classifica o exame de mamas exigido pela Marinha como discriminatório - Divulgação
Na ação civil pública, o MPF classifica o exame de mamas exigido pela Marinha como discriminatório Imagem: Divulgação

Do UOL, em São Paulo

27/10/2020 17h16

Candidatas de concursos públicos da Marinha não precisam mais apresentar laudo médico das mamas e genitais nem são obrigadas a realizar exame de verificação clínica. A decisão foi proferida pela Justiça Federal após ação civil pública movida pelo MPF (Ministério Público Federal) contra a União.

No documento protocolado pelo MPF, o órgão classifica o exame exigido para mulheres como discriminatório. Em 2016, a PRDC (Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão) chegou a expedir uma recomendação para que a Marinha deixasse de exigir laudos médicos descritivos ou verificação clínica.

Na época, a Marinha afirmou que atenderia à recomendação, mas os editais posteriores mantiveram a exigência para as candidatas. Desde então, o caso está nas mãos do Poder Judiciário. "Ainda que homens e mulheres possuam diferenças biológicas e anatômicas, o que obviamente não se nega na presente demanda, não apresentou a Marinha justificativa válida para exigir, exclusivamente das candidatas do sexo feminino, a apresentação de laudo especializado no qual seja mencionado o estado de mamas e genitais, bem como os exames complementares realizados", afirmou a PRDC.

Na contestação, a Marinha informou que o descumprimento da recomendação foi um equívoco, e não feito de forma deliberada. Em sentença do último dia 20, o juiz Marcelo Barbi Gonçalves, da Justiça Federal, decidiu que a verificação clínica do estado das mamas e genitais é desnecessária.

Gonçalves reconheceu que a Marinha cumpriu as exigências da PRDC, mas ressaltou a necessidade de apreciar o pedido de abstenção de verificação clínica do estado das mamas e genitais em inspeção de saúde. "Não se sustenta o argumento de que a diferenciação entre os gêneros ocorre porque a genitália masculina permite a detecção de doenças incapacitantes apenas por verificação visual e que a feminina exige o exame clinico ginecológico, com palpação das mamas e toque vaginal, pois os exames mínimos exigidos são capazes de identificar eventual inaptidão para o serviço militar, ainda que desassociado de parecer especializado", afirmou.

O juiz acrescenta que, o mais adequado, seria que o perito interpretasse os resultados dos exames exigidos pelo edital "a fim de resguardar a intimidade e privacidade das candidatas do gênero feminino, e em condições de igualdade com o masculino".