Homem é condenado a 13 anos por feminicídio após assassinato de transexual
A Justiça do Estado de Sergipe reconheceu como feminicídio o assassinato de uma mulher transgênero e condenou o autor do crime a 13 anos de reclusão em regime fechado. A decisão, tornada pública hoje, foi proferida pelo Tribunal do Júri de Nossa Senhora do Socorro, município da Grande Aracaju, onde a vítima morava.
O caso ocorreu em 13 de abril de 2018. Naquela noite, a transexual Milane Spencer, à época com 23 anos, foi asfixiada dentro de casa pelo próprio namorado, Marcos Paulo dos Santos, hoje com 30. O corpo dela só foi encontrado somente dois dias após o crime.
Segundo a apuração do Ministério Público, o casal manteve uma relação conjugal por nove meses, período em que Milane teria sofrido diversos atos de violência doméstica.
Em um dos episódios, ela precisou ficar internada em um hospital para tratar ferimentos provocados pelo companheiro. De acordo com o MP, essas agressões se deram 15 dias antes de ela ser assassinada.
Durante a investigação, a delegada Maria Zulnária, responsável pelo caso, afirmou que Milane era alvo constante de violência doméstica. Em depoimentos, familiares e vizinhos também relataram ter conhecimento das agressões, embora a vítima nunca tivesse registrado Boletim de Ocorrência.
Foi o que levou então a Promotoria a sustentar que sua morte fora motivada por violência de gênero, tese referendada por maioria de votos no Tribunal do Júri. Cabe recurso da decisão.
A Universa não conseguiu localizar a defesa do acusado até a publicação desta reportagem.
Crime hediondo
Na denúncia, a promotora de Justiça Mônica Antunes Rocha Rigo da Silva apontou que Marcos Paulo cometera homicídio, com a qualificadora de feminicídio, dentro do que prevê a lei 13.104/2015, a chamada lei do feminicídio.
A norma tipifica como crime hediondo o assassinato de mulheres - cisgêneras e transexuais - quando envolver, entre os motivadores do crime, violência doméstica e familiar e/ou menosprezo ou discriminação à condição de mulher.
O acusado também foi enquadrado na Lei Maria da Penha.
"O conceito de mulher é aplicado às mulheres trans, em reconhecimento e respeito à respectiva identidade de gênero, já que se buscou com a referida lei proteger todas as mulheres, sem qualquer distinção, como destinatárias de tutelas específicas", reiterou Mônica Antunes.
Além da prisão em regime fechado, foi imposta ao acusado "a impossibilidade de substituição por pena restritiva de direitos ou concessão de suspensão condicional da execução da pena".
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.