Família é expulsa de voo por filha se negar a usar máscara. Entenda regras
Na última sexta-feira (11), uma família foi expulsa de um voo porque a filha de dois anos se recusou a usar a máscara de proteção contra a Covid-19. O caso aconteceu dentro de um avião da companhia aérea United Airlines, nos Estados Unidos, mas ganhou repercussão global e levantou o debate: qual o procedimento correto a ser adotado nesse caso?
A mãe da criança, a influenciadora Eliz Orban, gravou cenas do episódio e compartilhou o vídeo nas redes sociais. Em um dos momentos da gravação, inclusive, um membro da comissão de bordo aparece conversando com o pai da menina enquanto ele tenta manter a máscara no rosto da filha. A criança, porém, se recusa a usar a proteção e logo em seguida a família é expulsa do voo.
Em entrevista à Fox News americana, Eliz Orban disse que a "experiência foi absolutamente traumatizante e muito humilhante". A United Airlines se defendeu em nota dizendo que preza pela saúde e segurança dos funcionários e clientes: "É por isso que a companhia adota um conjunto de políticas de proteção, incluindo a obrigatoriedade de que todos a bordo com mais de 2 anos usem uma máscara".
Quais são as regras no Brasil
De acordo com um decreto publicado pela Anvisa, assim como nos Estados Unidos, o uso de máscaras se torna obrigatório em crianças a partir dos dois anos de idade. Em nota, a ABEAR (Associação Brasileira das Empresas Áreas) confirmou que, nos casos em que os passageiros se recusam a cumprir a norma, a tripulação pode convidar o mesmo a se retirar da aeronave.
"A Associação Brasileira das Empresas Aéreas (ABEAR) informa que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) normatizou o uso obrigatório de máscaras em locais públicos, o que inclui os aviões. Nesse sentido, quando um passageiro se nega a utilizar a máscara dentro do avião, a tripulação pode convidar essa pessoa a se retirar da aeronave ou pode solicitar a sua retirada, pois neste caso há uma infração de uma norma de cumprimento obrigatório. No entanto, as companhias aéreas têm reforçado com os passageiros a importância do uso de máscara, e os próprios usuários do transporte aéreo têm entendido a relevância do uso do equipamento".
Universa procurou as companhias aéreas do Brasil para entender como cada uma se posiciona a respeito. A GOL afirmou que segue as regras da Anvisa e que apenas pessoas com necessidades especiais, deficiência cognitiva e crianças abaixo de dois anos estão dispensadas do uso de máscara. A Latam informou que o objeto de proteção não é obrigatório para bebês de até dois anos e, para crianças entre dois e onze anos, o uso de máscaras é flexível. Contatada, a Azul não se pronunciou sobre o assunto.
Quais são os riscos
Glória Brunetti, infectologista do Hospital Emílio Ribas, ressalta que o risco de contaminação em avião existe, apesar de não ser tão alto quanto em outros meios de transporte. Ela explica que o fluxo de ar que vem do ar condicionado das aeronaves evita a propagação assídua do vírus. A médica reforça que o ideal é que haja a separação de assentos, medida que não está sendo seguida pelas companhias aéreas do Brasil.
Quanto ao uso de máscara por crianças, Glória lembra que a própria Sociedade Brasileira de Pediatria não recomenda a obrigatoriedade do acessório para menores de dois anos: "Ela pode ter uma hipersalivação e se engasgar, ou pode se sufocar, o que não justifica o risco. De 2 a 5 anos está recomendado o uso, desde que haja um responsável para acompanhar e monitorar o processo".
Em casos em que a criança se recusa a usar o equipamento, ou em que os outros passageiros se incomodem com a situação, a médica sugere que o corpo de bordo isole a criança em um assento na frente do avião, ao invés de expulsa-la da aeronave. "Isso pode ser uma solução para que o resto da tripulação também não sinta desconfortável e exposta ao vírus", dá a dica.
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