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Como Duda Reis: posso processar meu parceiro por me contaminar com HPV?

Contaminar um parceiro com uma IST é crime e está previsto no Código Penal Brasileiro e pode render de 3 meses a 4 anos de punição - iStock
Contaminar um parceiro com uma IST é crime e está previsto no Código Penal Brasileiro e pode render de 3 meses a 4 anos de punição Imagem: iStock

Júlia Flores

De Universa

16/01/2021 04h00

Nesta quinta-feira (14), a influencer Duda Reis registrou um boletim de ocorrência contra o ex-namorado Nego do Borel, em que ela o acusa de agressão, estupro e transmissão de HPV. Universa teve acesso ao B.O., que diz: "a vítima foi traída diversas vezes pelo autor sem que soubesse, e que contraiu HPV do então companheiro. Duda só teve um parceiro sexual antes do agressor, que manteve relação sexual com outras mulheres".

O que Duda fez está amparado pela lei, como explica a advogada Isabela Del Monde. Entenda melhor o que fazer e como se proteger em casos como esse.

Crime pode render de 3 meses a 4 anos de punição

Contaminar um parceiro com uma IST (Infecção Sexualmente Transmissível) é crime e está previsto no Código Penal Brasileiro, no artigo 130. "O artigo estabelece o seguinte: é crime expor alguém, por meio de relação sexual ou qualquer ato libidinoso, ao contágio de moléstia venéreas, de que sabe ou deve saber que está contaminado", conta a advogada coordenadora do MeToo Brasil.

O ato pode gerar detenção de 3 meses a 1 ano, em regime semi-aberto que pode ser convertido em multa, quando o acusado expõe a vítima ao risco, sabendo ou devendo saber que estava doente. Quando há a intenção de transmitir a doença, a pena é de um ano a 4 anos, reclusão em regime fechado. Como a contaminação de Duda e Nego do Borel aconteceu dentro de uma relação amorosa, a Lei Maria da Penha também pode ser incidida sobre o caso, já que violência sexual é amparada pela Lei.

Além de infidelidade, é deslealdade

No caso de Duda Reis e Nego do Borel, em que a influencer acusa ter sido contaminada após uma série de traições do cantor, Ana Canosa traz uma reflexão sobre o assunto: "O fato de ele ter sido infiel e ainda por cima não ter usado preservativo, em um contrato monogâmico, além de infiel, é desleal. Ele comete duas grandes traições: a traição em si e a deslealdade por falta de cuidado, que eu acho a mais grave".

O que Duda fez, de tornar pública a contaminação, é um passo difícil para a mulher, e levanta outro debate: se é correto ou não informar as outras parceiras sexuais ou futuras companheiras do seu ex-namorado sobre a doença. "Nem todo mundo está preparado para esse tipo de sororidade. Porque isso pode ser encarado pela outra, que está apaixonada, como uma revolta ou implicância da ex-namorada", pontua Ana.

"As pessoas precisam se preparar melhor para enfrentar situações difíceis que requerem avaliação, inclusive moral, sobre o parceiro. Se eu gostaria de ser avisada sobre isso, eu tenho que lidar com uma série de dúvidas, tais como 'será que ele traiu?', 'será que ele me traí?', 'será que ele é um cafajeste?', 'por que que não me contou?'. É preciso encarar o tema, fugir desse enfrentamento só piora tudo", argumenta a sexóloga.

Situação aconteceu recentemente com um amiga

Muitos homens inventam desculpas para não usar camisinha. Abro espaço para um relato pessoal: recentemente, vivi uma situação dolorosa com uma amiga, que tinha recém-descoberto mentiras e traições do então companheiro.

A primeira reação que tive quando, em uma noite de conversas, ela compartilhou algumas mentiras que havia descoberto do namorado, foi fazer a seguinte pergunta: "Vocês transaram sem camisinha?". A resposta foi positiva. "Uma vez ele disse que o pacote de camisinha que eu comprei tinha acabado, porque ele usou todos os preservativos para se masturbar", ela contou.

Fiquei incrédula com a situação e a capacidade masculina de inventar mentiras para não usar preservativo e, consequentemente, expor a parceira a riscos. No dia seguinte, fomos juntas a uma Unidade Básica de Saúde fazer testes de ISTs. Vê-la em prantos, tremendo, atordoada com o fim do relacionamento, enquanto esperava o resultado dos exames, foi um momento doloroso e difícil.

Para a sexóloga Ana Canosa "o contexto da infecção sexualmente transmissível é complexo, porque não temos acesso aos dados do parceiro. Não dá pra saber se ele está ciente de alguma infecção, se ele não tinha nada no começo do relacionamento e depois se infectou, envolve fidelidade, envolve o fato do sujeito ser ou não ser um canalha... é um assunto difícil".

Ela reforça a importância do uso do preservativo nas relações sexuais, mesmo que as não casuais:

"O preservativo escancara a realidade de que podemos não ser exclusivos na vida de alguém, que todos somos suscetíveis a doenças e que o amor romântico não dá conta disso. É melhor encarar essa verdade do que encarar uma IST, precisamos de maturidade nesse ponto. Principalmente nós, mulheres: precisamos cuidar de nós".

Como denunciar

A vítima que deseja denunciar o parceiro deve procurar um advogado ou a Defensoria Pública do Estado primeiro, para ajudar na preservação e obtenção de provas, que vão desde resultados prévios de exames médicos até conversas de WhatsApp em que o autor confesse estar contaminado por uma IST. Depois, o órgão ou um profissional vai orienta-la a fazer um boletim de ocorrência, solicitar a representação para que a policia faça a devida investigação e, em seguida, o caso segue para a Justiça.

A advogada Isabela Del Monde esclarece que, mesmo que o acusado alegue não estar ciente da doença no momento da contaminação, ele pode ser considerado culpado. "Se ele alegar que não sabia, temos a perspectiva do Código Penal que diz que é algo que ele deveria saber, porque manteve relações sexuais de risco com outras pessoas, porque praticava sexo sem proteção antes ou durante o relacionamento".

Em um trecho da Lei Maria da Penha, a legislação infere que o parceiro pode ser enquadrado pelo crime "quando limita ou anula o exercício dos direitos sexuais e reprodutivos da vítima". Isabela explica que, no caso de Duda, ela teve o direito à própria saúde sexual limitado, na medida em que o companheiro ciente (ou pelo menos deveria estar ciente da doença) teve relações sexuais desprotegidas com a mesma.

Após as acusações, Nego do Borel registrou ocorrência de difamação contra a ex. Na opinião de Isabela Del Monde: "É um clássico o agressor ameaçar a vítima de difamação. Essa é a principal estratégia de homens publicados acusados de violência. Entretanto, para você dizer que alguém está te caluniando, te difamando, você precisa provar. Não adianta você ficar incomodado que a verdade veio à tona e simplesmente dizer que essa verdade não é verdade. Então prove que você não transmitiu HPV, prove que você não bateu, prove que o que ela está falando é mentira, porque falar a verdade publicamente não é calúnia, nem injúria, nem difamação".