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Restaurante em Campos do Jordão é condenado após comentário: 'Trinca LGBT'

O restaurante Pontremoli, em Campos do Jordão (SP) - Divulgação
O restaurante Pontremoli, em Campos do Jordão (SP) Imagem: Divulgação

Felipe Munhoz

Colaboração para Universa, em Lençóis (BA)

18/01/2021 14h08Atualizada em 19/01/2021 14h06

Um restaurante de alto padrão de Campos do Jordão (SP) foi condenado pela 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Sorocaba (SP) a indenizar um cliente em R$ 10 mil, por danos morais, depois de o proprietário do estabelecimento publicar um comentário homofóbico no site TripAdvisor. A decisão em 1ª instância ainda cabe recurso.

Segundo consta nos autos, o cliente foi ao restaurante Pontremoli com seu namorado e uma amiga e, após alguns dias, avaliou sua experiência no site com pontos positivos e negativos. No entanto, o estabelecimento respondeu a avaliação com ataques homofóbicos.

"Estava mais do que na cara que vocês não iriam gostar, 'rsrs'! Nossa proposta é romântica, nada a ver com trinca LGBT. Aqui não vendemos comida, vendemos uma noite romântica com um jantar incluso", disse a postagem do restaurante.

O cliente afirmou na ação que se sentiu ofendido com o comentário, primeiro porque se referiu de forma pejorativa à sua orientação sexual, segundo porque isso foi feito de forma pública e terceiro por demonstrar preconceito com os casais homossexuais, como se apenas os heterossexuais pudessem desfrutar de um ambiente romântico.

Além disso, o autor da ação afirmou que estava sendo vigiado constantemente pelos proprietários e que, algum tempo depois, a postagem foi editada por outra pessoa do estabelecimento, retirando os comentários preconceituosos. Por conta disso, pediu o pagamento de R$ 20 mil em indenização por danos morais.

Versão do restaurante

A defesa do estabelecimento afirmou em juízo que o restaurante é considerado um dos cinco melhores de Campos do Jordão no TripAdvisor, o que demonstra a prestação de serviço com qualidade. Além disso, destacou que o proprietário do restaurante sequer estava presente no local na data dos fatos, o que demonstra a inverdade da alegação de que o réu ficou vigiando o cliente.

Por fim, o restaurante argumentou que, ao avaliar o local, o cliente elaborou comentários ofensivos à imagem do estabelecimento, aos quais o proprietário respondeu no "calor das emoções", mas, imediatamente, corrigiu o texto. Desta forma, refutou o pedido de indenização por danos morais.

'Caminho da igualdade de gênero'

O advogado do cliente, Renato Franzina Martins, afirmou ao UOL que ambos ficaram bastante satisfeitos com o despacho do juiz.

"Essa decisão é muito importante, pois, é mais um passo a caminho da igualdade de gênero, bem como da punição de discriminação por orientação sexual", destacou. "A sentença ainda não foi publicada e o prazo para recurso ainda não começou a fluir, mas acreditamos que mesmo havendo eventual recurso dos réus contra a sentença, esta será mantida dada a sua fundamentação e o rigor técnico utilizado pelo magistrado", finalizou.

Já a advogada de defesa do Pontremoli, Marina Viana da Fonseca Patto Xavier, afirmou à reportagem que o restaurante lamenta o ocorrido, "esclarece que não concorda com nenhum tipo de preconceito ou discriminação, e, que após o trânsito em julgado, irá cumprir a decisão judicial".

Além disso, informou que "sempre estará dispensando esforços para a melhoria no atendimento e no tratamento de todo tipo de público, independente de raça, gênero ou orientação sexual".

Decisão

Em sua decisão, datado do dia 14 de dezembro, o juiz Gustavo Scaf de Molon ressaltou que o cliente expôs suas considerações a respeito do restaurante "com respeito e urbanidade, sem utilizar palavras grosseiras ou de baixo calão. E, como se sabe, é direito do consumidor expor sua opinião a respeito dos estabelecimentos que frequente, exercendo o direito à livre manifestação do pensamento, garantido pela Carta Magna (art. 5º, IV), o que, ademais, é de interesse de toda a coletividade, para que os demais consumidores possam sopesar os pontos positivos e negativos do(s) estabelecimento(s) e, então, decidir se irão frequentá-los".

O magistrado também salientou que, em momento algum, o cliente havia reclamado que o ambiente não era adequado para homossexuais. "Aliás, sequer mencionou em sua postagem que é homossexual, o que demonstra que alguém do restaurante realmente ficou reparando no requerente, seu namorado e sua amiga, a ponto de identificar sua orientação sexual e lembrar disso dias depois, quando foram responder a postagem do requerente. Portanto, os réus expuseram a orientação sexual do requerente, de forma inadequada, desnecessária e imprópria publicamente", destacou Molon.

O juiz ainda afirmou na decisão que os dizeres da postagem do dono do restaurante dão a entender que homossexuais não podem usufruir de uma "proposta romântica". "Além de expressamente indicar que a temática do local não tem 'nada a ver com trinca LGBT' (aliás, incluindo a amiga do requerente como se os três formassem uma "trinca LGBT")", escreveu o juiz.

Molon julgou a ação procedente em parte e fixou a indenização em R$ 10 mil, com correção monetária calculada pelos índices da tabela própria do TJSP (Tribunal de Justiça de São Paulo), a partir da data da sentença e juros de mora de 1% ao mês.