STF nega reduzir pena de Mizael Bispo pelo assassinato de Mércia Nakashima
O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Ricardo Lewandowski negou a redução de pena para o policial militar reformado Mizael Bispo da Silva, condenado pela morte da advogada Mércia Nakashima. A vítima era ex-namorada de Mizael e o seu corpo foi encontrado na represa de Nazaré Paulista, localizada no interior de São Paulo, em junho de 2010.
Atualmente, Mizael cumpre pena no regime semiaberto na Penitenciária II de Tremembé, no interior de São Paulo. A princípio, ele foi condenado pelo júri popular à pena de 20 anos de reclusão a partir de março de 2013. Após apelações da defesa de Mércia Nakashima e do MP-SP (Ministério Público de São Paulo), a pena foi redefinida para 22 anos e 8 meses.
A advogada de Mizael Bispo tenta a exclusão de circunstâncias judiciais, utilizadas para aumentar a pena, sob a alegação de que seriam inaplicáveis ao caso. A defesa questiona no Supremo a decisão monocrática do ministro do STJ (Superior Tribunal de Justiça), que havia excluído apenas uma delas e reduzido a pena em cinco meses.
O ministro Ricardo Lewandowski afirmou que a ausência da análise da decisão monocrática feita pelo colegiado do STJ impede que haja o conhecimento do habeas corpus de Bispo, capaz de reduzir a pena pelo STF.
Para o ministro, não houve anormalidade, flagrante de ilegalidade ou abuso de poder que pudessem autorizar o exame das questões trazidas no habeas corpus.
Relembre o caso
O policial reformado e advogado Mizael Bispo foi condenado pelo assassinato da ex-namorada e também advogada Mércia Nakashima. O casal era sócio em um escritório de advocacia e namorava por quatro anos.
O relacionamento terminou em 2009 e Mércia desapareceu em 23 de maio de 2010. A vítima foi vista pela última vez na casa da avó. No dia 11 de junho, o corpo foi localizado por um pescador na Represa de Atibainha, em Nazaré Paulista.
Mizael Bispo foi condenado por homicídio triplamente qualificado, por motivo torpe, com emprego de meio cruel e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima e também por ocultação de cadáver.
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