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Vídeo registra agressão de lutador à ex-mulher no interior de Goiás

Ed Rodrigues

Colaboração para Universa, no Recife

26/01/2021 09h11

Um professor de muay thai foi filmado ao agredir a ex-mulher a socos em Morrinhos (GO), a 130 km de Goiânia. No vídeo de um circuito de segurança de uma distribuidora de bebidas, é possível ver o momento exato quando Fernando Henrique Cardoso da Silva, 44 anos, se aproxima da jovem e inicia uma discussão que termina em violência.

Milana Mirelly Silva, 25 anos, foi até o local com amigos e o namorado no dia 10 de janeiro. Ela, que manteve um casamento com o agressor por seis anos, está separada do lutador há um ano e quatro meses.

"Ele olhou para mim e disse que eu era muito corajosa de estar ali. Eu pedi para ele se retirar da mesa e ele já partiu para cima do meu namorado. E eu também fui agredida", contou Milana a Universa.

A jovem lembrou que não foi a primeira vez que Fernando Henrique a agrediu. "Me separei porque ele já havia me agredido várias vezes. Nunca denunciei porque ele tinha me ameaçado. Inclusive, já me bateu com um pedaço de banco", continuou.

"Depois que nos separamos, nunca mais tive nada com ele. Ele seguiu a vida dele e eu segui com a minha. E no último dia 10 aconteceu isso."

Milana Mirelly agredida - Acervo pessoal - Acervo pessoal
Milana foi atendida em um hospital e registrou queixa contra Fernando Henrique
Imagem: Acervo pessoal

Milana precisou ser atendida em um hospital, onde ficou constatado um traumatismo facial. Ela registrou queixa na Delegacia de Morrinhos. O inquérito foi aberto e culminou no indiciamento do ex-marido por lesão corporal, ameaça e injúria. Como não houve flagrante, Fernando Henrique responderá o processo em liberdade.

A reportagem entrou em contato com o advogado Tiago Cruvinel, que representa o lutador Fernando Henrique. Por meio de nota, o defensor diz que Fernando confessa a agressão, mas se declara arrependido. Ainda segundo o advogado, o lutador diz ter agido de forma inconsciente e "impelido por uma forte emoção".

O defensor encerra o texto garantindo que o suspeito está à disposição da Justiça. Confira o comunicado na íntegra:

A dessa técnica do acusado Fernando, esclarece que compareceu no Distrito Policial um dia após os fatos, dando declarações sobre o ocorrido, se prontificando a atender todas exigências e determinações judiciais que já foram imputadas em seu desfavor, Fernando declara que está arrependido, diz que, de forma inconsciente, impelido por uma forte emoção, agiu repelindo uma injusta provocação, afirma a defesa de Fernando, que está a disposição e prontidão da autoridade Policial e Judicial, e todos fatos serão esclarecidos no deslinde do processo.

A violência doméstica no Brasil

Os crimes de violência doméstica contra a mulher são cometidos por companheiros, ex-companheiros ou familiares. A cada dois minutos uma mulher é agredida, segundo o Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2020, com dados de 2019. No mesmo ano, o Ligue 180, do Governo Federal, recebeu 67.438 denúncias de violência doméstica em todo o Brasil e 75% dessas denúncias tinham como agressor o parceiro ou o ex.

A maioria das mulheres vítimas de violência doméstica vive em um ciclo de violência. No primeiro estágio do ciclo, há o aumento da tensão, com o agressor irritado e ameaçador. No segundo, o momento da explosão, é quando ocorre a violência propriamente dita. No terceiro, a lua de mel, o homem se mostra arrependido e convence que mudou. Até retomar o início do ciclo.

A Lei Maria da Penha define que há cinco tipos principais de violência doméstica: física, psicológica, moral, patrimonial e sexual. A violência física é bater, empurrar ou cometer qualquer dano físico à mulher. A psicológica acontece quando ações do agressor controlam, humilham ou causam qualquer dano emocional.

Também há a violência moral, que envolve calúnia, difamação ou injúria, como falar mal da mulher para outras pessoas com objetivo de diminuí-la ou fazer comentários ofensivos sobre ela publicamente. A violência patrimonial consiste em destruir ou controlar os bens materiais ou afetivos da mulher, como dinheiro, documentos ou objetos importantes. E também há os crimes de violência sexual no âmbito doméstico, que consiste em obrigá-la a atos sexuais ou determinar como ela deve ou não cuidar da própria contracepção.

Como denunciar

Em flagrantes de violência, o 190, da Polícia Militar, é o melhor número para ligar e denunciar a agressão. O Ligue 180 também recebe denúncias, mas não de casos em flagrante, de violência doméstica, além de orientar e encaminhar o melhor serviço de acolhimento na cidade da vítima. O serviço também pode ser acionado pelo WhatsApp (61) 99656-5008.

Crimes podem ser registrados em qualquer delegacia, caso não haja uma Delegacia da Mulher próxima à vítima. Em casos de risco à vida da mulher ou de seus familiares, uma medida protetiva pode ser solicitada pelo delegado de polícia, no momento do registro de ocorrência, ou diretamente à Justiça pela vítima ou sua advogada.

A vítima também pode buscar apoio nos núcleos de Atendimento à Mulher nas Defensorias Públicas, Centros de Referência em Assistência Social, Centros de Referência de Assistência em Saúde ou nas Casas da Mulher Brasileira. A unidade mais próxima da vítima pode ser localizada no site do governo de cada estado.