Lei que criminaliza "Stalking" avança no Senado e segue para sanção
"Stalking" é o ato de perseguir, investigar e constranger alguma pessoa em ambientes digitais ou físicos. Nesta terça-feira (9), o Senado aprovou uma lei que tipifica essa ação como um crime que pode render de 6 meses a 2 anos de reclusão e multa, sendo que a pena pode aumentar quando o crime for praticado contra crianças, adolescentes, idosos ou mulheres.
O PL 1369/2019 é de autoria de Leila Barros, senadora do PSB-DF. "Este ato covarde era enquadrado no máximo como constrangimento ilegal e a atualização do CP era urgente. Agora podemos punir os agressores de forma mais severa e auxiliar na proteção às mulheres, que são as principais vítimas", destacou a parlamentar.
"O stalking causa transtornos às vítimas, que passam a viver com medo de todas as pessoas e em todos os lugares que frequentam. É um mal que deve ser combatido antes que a perseguição se transforme em algo ainda pior", disse ainda a senadora. Apesar da prática do "stalking" ter aumentado com as redes sociais, é preciso lembrar que esse crime também acontece em ambientes fora da internet, como quando há perseguição física e episódios de aparições repentinas em lugares onde a vítima está.
Em um levantamento feito pelo Stalking Resource Center em 2018, 54% das vítimas de feminicídio disseram ter reportado à polícia estarem sendo 'stalkeadas' antes de serem assassinadas por seus perseguidores. Na França, Itália, Alemanha, Índia, Holanda, Canadá, Portugal e Reino Unido esse ato já é crime. O projeto agora segue para sanção presidencial e deve ser aprovado até o final do mês.
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