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Justiça condena empresa a indenizar trabalhadora que era ofendida por chefe

Ex-funcionária era chamada de feia e esquisita; empresa terá que pagar R$ 8 mil de indenização - Getty Images
Ex-funcionária era chamada de feia e esquisita; empresa terá que pagar R$ 8 mil de indenização Imagem: Getty Images

Elisângela Baptista

Colaboração para Universa, em Juiz de Fora (MG)

18/03/2021 19h02

A Justiça do Trabalho de Minas Gerais condenou em segunda instância uma empresa de gestão e otimização de processos, com sede em Belo Horizonte, a pagar indenização de R$ 8 mil a uma ex-empregada. O motivo da condenação seria assédio moral, perseguição e humilhação. A trabalhadora alegou que era chamada constantemente de feia e esquisita pelo seu chefe.

No processo, a empregada contou que sofria pressões psicológicas e era vítima de agressões verbais e de cunho racista na frente dos colegas. Em um dos depoimentos, uma testemunha confirmou o tratamento diferenciado que a funcionária recebia.

"Ele fazia comentários, dizendo que não gostava dela, que achava ela feia, esquisita, e que não gostava de conversar diretamente com ela, tanto que sempre pedia para que outros passassem os recados", reportou.

Ainda segundo os relatos da testemunha, as ofensas aconteciam também na ausência da ex-empregada. Por não achar correto este tipo de conduta, a colega que presenciava todas as agressões chegou a pedir ao supervisor que parasse, mas ele achou graça e riu, segundo ela.

A defesa da empresa alegou que a autora não procedeu da forma correta em relação à exposição do assédio moral, uma vez que ela não utilizou o canal de denúncia anônima da firma que serve para estes fins. Apesar das alegações, a desembargadora Cristiana Maria Valadares Fenelon, considerou que a prova testemunhal convenceu, de fato, a respeito do assédio alegado.

Quanto ao argumento do empregador, a desembargadora entendeu que a não-utilização do canal de denúncia pela ex-empregada não descaracterizava o ato ilícito.

"Comungo do entendimento adotado pelo juízo de primeiro grau quanto à intimidação exercida pelo supervisor, que teceu comentários indiretos maliciosos e discriminatórios em face da autora. Indiscutível, portanto, o dano moral", avaliou a desembargadora.

A empresa foi condenada a pagar R$ 8 mil pela perseguição injusta e vexatória, segundo a desembargadora.