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Mulheres trans poderão optar por presídio feminino ou masculino, decide STF

A decisão foi tomada ontem pelo ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal - iStock
A decisão foi tomada ontem pelo ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal Imagem: iStock

De Universa, do UOL

20/03/2021 12h18

Transexuais e travestis privadas de liberdade poderão optar por cumprir pena em presídios femininos ou masculinos — se a escolha for por cumprir pena em uma casa de detenção masculina, a presa terá direito a uma ala reservada, para garantir sua própria segurança.

A decisão foi tomada ontem pelo ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), que ajustou uma medida cautelar definida em 2019, que determinava que todas as mulheres trans fossem transferidas para presídios femininos.

Barroso afirmou que dois documentos apresentados nos últimos dois anos foram fundamentais para chegar a este entendimento: o relatório "LGBT nas prisões do Brasil: diagnóstico dos procedimentos institucionais e experiências de encarceramento", do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, e a Nota Técnica 7/2020, do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal - Carlos Moura/SCO/STF - Carlos Moura/SCO/STF
Ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal
Imagem: Carlos Moura/SCO/STF

O relatório apresenta uma ampla pesquisa de campo com a população LGBT encarcerada e chega à conclusão de que permitir que as presas escolham onde cumprir a pena é a decisão mais adequada do ponto de vista da dignidade delas — segundo o documento, não basta apenas olhar para questões de identidade de gênero, como direito ao nome, à alteração de registro e ao uso de banheiro, mas também para as relações de afeto e estratégias de sobrevivência que eles desenvolvem na prisão.

Os dois documentos, segundo o STF, concluem que o ideal é que a transferência ocorra não de forma compulsória, mas mediante consulta individual da pessoa transexual, e defendem que a detenção em estabelecimento prisional masculino deve ocorrer em ala especial, que assegure a integridade da mulher.

Ele acrescentou não haver dúvida de que é dever dos Estados zelar pela não discriminação em razão da identidade de gênero e orientação sexual, bem como de adotar todas as providências necessárias para assegurar a integridade física e psíquica desses grupos quando encarcerados.