Bolsonaro sanciona lei que criminaliza 'stalking'
O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou nesta quinta-feira (1) a lei que criminaliza o stalking, prática de perseguição que envolve ameaças na internet e em outros meios. A proposta altera o Código Penal e prevê pena de reclusão de seis meses a dois anos e multa para esse tipo de conduta, com aumento de punição em 50% quando for praticado contra criança, adolescente, idoso ou contra mulher por razões de gênero
O projeto foi aprovado no Senado no Dia Internacional da Mulher, celebrado no dia 8, dentro de um pacote de propostas legislativas em defesa da mulher. Em outros países, a prática tem punição prevista em lei, como Estados Unidos, França e Canadá.
Na prática, a mudança mira tentativas de aproximações físicas, recolhimento de informações sobre a vítima, envio repetido de mensagens, bilhetes, e-mails, perseguições e aparições nos locais frequentados pela vítima. Por ter pena prevista menor que oito anos, porém, o crime não necessariamente provocará prisão em regime fechado.
Autora do projeto, senadora Leila Barros (PSB-DF), disse em nota que a Lei é um necessário aperfeiçoamento do Código Penal para dar mais seguranças às vítimas desse crime.
"As tentativas persistentes de aproximações, o envio repetido de mensagens e aparições 'casuais' nos locais frequentados pela vítima são alguns dos exemplos que causam sérios transtornos às vítimas, que passam a viver com medo de todas as pessoas e em todos os lugares que frequentam", ela afirma.
"É um mal que deve ser combatido antes que a perseguição se transforme em algo ainda pior. Este é um projeto que propus a partir de uma reportagem mostrando os impactos do stalking na vida das vítimas. Fico muito feliz em poder contribuir com a segurança e o bem-estar da sociedade. Com a nova legislação, poderemos agora mensurar com precisão os casos que existem no Brasil e que os criminosos não fiquem impunes como estava ocorrendo."
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