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Juiz define que homem pague parte do custo de cachorros após divórcio

Foto meramente ilustrativa: não sabemos a idade e a raça de Nick, Fred, Baby, Laika, Thor e Sharon, os cãezinhos envolvidos no processo - Ska_Zka/Getty Images/iStockphoto
Foto meramente ilustrativa: não sabemos a idade e a raça de Nick, Fred, Baby, Laika, Thor e Sharon, os cãezinhos envolvidos no processo Imagem: Ska_Zka/Getty Images/iStockphoto

Nathália Geraldo

De Universa

01/04/2021 04h00

Ao que tudo indica, os cachorros Nick, Fred, Baby, Laika, Thor e Sharon não vão passar nenhuma necessidade material nos próximos anos, ainda que seus donos tenham se divorciado na 4ª Vara Cível da comarca de Patos de Minas, em Minas Gerais. É que, na ação do divórcio, a mulher pediu para que o ex-marido pagasse metade dos custos dos seis animais de estimação, adquiridos durante o casamento, mensalmente.

Ou seja, por determinação da Justiça, o homem, pai dos pets, deverá bancar metade dos R$ 400 calculados como despesa em comida para os cães, que ficaram sob a guarda da ex-mulher. Ela alegou que existe "uma forte relação afetiva" entre eles. O homem não contestou a decisão.

Como ficam os animais do casal no divórcio?

cachorro - Getty Images/iStockphoto - Getty Images/iStockphoto
Pra que lado ele vai? Juízes têm usado precedentes nos tribunais para definir o destino dos cachorros pós-divórcio dos donos
Imagem: Getty Images/iStockphoto

Neste caso de Minas, o juiz Rodrigo de Carvalho Assumpção observou que não há nenhuma lei que trate do assunto "pets no divórcio". Baseou a decisão, no entanto, na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, artigo 4, que diz que: "Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais do direito".

Os bichinhos, destacou o magistrado, não são considerados "sujeitos de direito" e não têm personalidade jurídica. "Todavia não se pode ignorar que os animais são seres dotados de sensibilidade e não podem ser equiparados de forma absoluta a coisas não vivas", registrou na sentença do processo, que corre em segredo de justiça. As informações são do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.

E a guarda dos pets?

Quem tem um animal de estimação e termina um relacionamento sabe que é delicado demais escolher com quem ele vai ficar. Só que, seja um cachorro, um gatinho ou um papagaio, ainda não há uma legislação específica para essas situações, principalmente quando o divórcio é litigioso. O que se vê é que cada vez mais os juízes entendem a necessidade da guarda compartilhada nestes casos e usam o posicionamento de outros tribunais como precedente.

"Não existe ainda regulamentação de guarda de bicho. Atentos a essa visão popular de que animais são considerados membros da família, porém, os tribunais por jurisprudência têm percebido que eles podem ter sua convivência compartilhada", explicou Rafael Calmon, juiz de Direito do Espírito Santo e autor do livro "Partilha de Bens - Na Separação, no Divórcio e na Dissolução da União Estável" (ed. Saraiva), em entrevista para Universa.

O comprometimento de dividir os custos que eles trazem, independentemente de quem ficou com eles em casa, também entra nessa percepção. O juiz de Minas Gerais, por exemplo, entendeu que, ao adquirir um animal de estimação, o indivíduo se compromete a prestar-lhe os cuidados necessários à sobrevivência e à integridade física, e que isso não muda por conta de uma separação conjugal.

Se for decidido por guarda compartilhada, vale dizer, os donos devem estabelecer as condições de horários de visitação, tempo que terão com os pets e as responsabilidades de cada um na rotina. "Mesmo que o pet passe mais tempo da casa de uma das partes, os custos e a responsabilidade sobre ele devem ser divididos ao meio e previamente combinados", pontua Calmon.

Já se um dos donos quer ter guarda unilateral, o caminho é outro: é preciso reunir provas e testemunhas que mostrem que a pessoa tem condições de ficar com o pet e de que é mais apegada a ele ou cuida dele com mais frequência. Fotos em redes sociais, amigos que acompanhavam o cotidiano do casal com o animal de estimação contam muito para comprovar esse vínculo ao juiz. Neste caso, também pode ser estabelecido um esquema de visitas.

Com informações da matéria O relacionamento acabou: com quem fica a guarda dos animais?