Noivos têm prejuízo ao adiar casamento por pandemia. O que diz a lei?
Desde o início dos primeiros casos de coronavírus, centenas de eventos precisaram ser cancelados devido ao estado de calamidade pública no país. A estagiária Jéssica Freitas, 29 anos, teve que adiar o casamento pela segunda vez por causa da pandemia. "Tudo isso está me dando ansiedade e preocupação. Não consigo dormir direito e até hoje não durmo. Sempre choro muito", diz.
No início, a cerimônia estava prevista para ocorrer em novembro de 2020, mas depois mudou para novembro deste ano. Justamente por causa do agravamento no número de mortes e mudanças nas restrições de eventos, a data precisou ser adiada novamente, mas agora para 2022. "Tem muitas regras. Se estivéssemos na fase amarela, teríamos que terminar a festa às 22h. Mas eu contratei para terminar bem mais tarde. Mesmo diante disso, não ia ter diminuição no valor do contrato", diz.
O que Jessica não contava é que para essa novo dia, ela teria que pagar um valor a mais para realizar o evento. Segundo ela, isso é ilegal, não condiz com o contrato e soa como multa. "O buffet que contratei alegou que o nome dessa mudança era reequilíbrio econômico. E para marcamos para o ano que vem, ficaria quase seis mil reais a mais do valor fechado", conta. No contrato inicial, a noiva tinha direito de mudar a data do evento sem nenhum tipo de cobrança ou multa em até 30 dias antes da data da cerimônia.
Além deste reajuste feito no valor, a empresa ainda está demorando para dar datas para o ano que vem e, segundo Jessica, alega que o calendário está praticamente fechado e sem muitas opções. "Meu sonho virou pesadelo. Eles não me dão datas, dificultam o processo e estamos tendo um prejuízo de quase dez mil reais. Sei que não vou conseguir casar este ano, por isso quero adiar para 2022."
Agora, ela não sabe se prefere continuar com o casamento e manter os serviços da empresa ou se entra na Justiça contra o espaço de festas. "Os outros fornecedores estão sendo compreensivos, só o buffet que não."
Adiamento da festa 20 dias antes da data
Assim como Jéssica, a gerente comercial Erika Albuquerque, 26 anos, também precisou adiar o casamento no ano passado por causa da pandemia. No entanto, o buffet alegou que só mudaria o dia da cerimônia enquanto o decreto de fechamento permanecesse em vigor.
"Eu aleguei que não podia esperar um decreto. Estamos numa crise sanitária, como vou saber quando isso vai terminar? Depois disso, consegui adiar e eles me deram um prazo de até 11 meses para remarcação a partir da primeira data."
A frustração veio em março deste ano, já que ela precisou alterar a data novamente e faltando 20 dias para o casamento. "Não paguei nenhum tipo de multa, mas foi bem frustrante. Eu já tinha entregue convite, tudo. Ficamos chateados", relata.
Erika preferiu remarcar para agosto deste ano e espera que, agora, o casamento aconteça. "Se rolar a festa, vamos fazer com todos os cuidados. Diminuímos o número de convidados e vamos fazer uma live para transmitir a cerimônia", conta. Caso opte pela mudança de data para o ano que vem, aí sim terá que pagar um valor de reajuste para a terceira data.
A engenheira Jessica Moreira, 29 anos, cogitou cancelar a festa de casamento para sempre por causa das mudanças constantes. "Ficamos meio receosos porque teria uma multa de 20% em cima do valor. Mas se não tivesse como, teríamos que cancelar de qualquer forma", conta. "Fiquei pensando na pandemia, mas ao mesmo tempo otimista. No fim, não deu certo a festa. Mas aprendi que é tudo no seu tempo."
Depois de um diálogo com o buffet, eles optaram pela reprogramação da cerimônia, mas o impasse era na escolha do dia. "A princípio tínhamos fechado que seria em um sábado, mas começaram nos oferecer somente sexta e domingo e eu não queria. Se não tiver data no segundo semestre e não pudermos casar, vou cancelar de vez. Não tem jeito", lamenta.
Segundo a engenheira, a empresa ainda está querendo cobrar um adendo contratual. "Eu entendo o lado deles e, provavelmente, deve ser pela taxa selic e inflação, mas não vamos pagar nenhum tipo de multa", afirma.
Quais os direitos da contratante nesses casos?
Desde o início da pandemia, foi criada uma lei federal para tentar preservar o setor de eventos e os consumidores. A LEI 14.046/20 é destinada a cancelamento de serviços, congressos, palestras, reservas, cinemas, teatros, shows, espetáculos, rodeios e eventos cancelados a partir de 01/01/20 até 31/12/21, devido à covid-19.
Nela, a empresa não é obrigada a reembolsar os valores pagos pelo consumidor desde que haja uma remarcação dos serviços contratados ou disponibilização de crédito para compra de outras demandas dentro da empresa. No caso do buffet, o crédito é a remarcação de evento.
A flexibilização também permite que, durante a remarcação de datas, não haja nenhum tipo de multa ou encargo. De acordo com Marco Araújo Júnior, advogado especialista em direito do consumidor na era digital, no caso da estagiária Jéssica que disse que o buffet alegou um reequilíbrio econômico, o nome foi usado para disfarçar a cobrança de multa. "Não está previsto no contrato e não pode mudar e aplicar desta forma", afirma.
Segundo o especialista, se o contrato prevê que as parcelas sofrerão reajuste da inflação, o aumento é permitido. Caso contrário, não deve ser cobrado nenhum valor a mais. A lei também disponibiliza que o consumidor tem o prazo de 120 dias (contado da data de comunicação do adiamento ou do cancelamento do evento) ou 30 dias antes da realização da cerimônia para pedir remarcação ou crédito.
Em casos de serviços prestados de forma ilegal, a contratante pode fazer uma reclamação no Procon para aspectos administrativos. Se a ação corresponde até 20 salários mínimos não é necessário um advogado. Se o valor ultrapassa essa quantia, o recomendado é ter um profissional capacitado. "O advogado instrui melhor e pode dar um amparo técnico nesses casos", pontua Júnior.
Como proceder no caso de falência do buffet ou outros serviços do casamento?
De acordo com o advogado especialista em direito do consumidor, este é o pior cenário. Se de fato ocorrer a falência ou recuperação judicial, o contratante pode procurar um advogado para analisar se há algum crédito a ser recuperado.
No geral, quando a empresa decreta falência, a companhia precisa pagar primeiro os direitos trabalhistas, tributários e só depois as pessoas que contrataram os serviços.
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