RJ: Com nova lei, agressor doméstico poderá ter monitoramento eletrônico
No Rio, agressores que cometeram violência doméstica a partir de agora poderão ser monitorados de forma eletrônica, seja por tornozeleiras, braceletes ou chips, para conferir se estão seguindo a medida cautelar ou de afastamento. Tal ação é compreendida na Lei 9.245/21, aprovada pelo governador em exercício do Rio de Janeiro, Cláudio Castro.
A determinação foi publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro e, originalmente, é de autoria dos deputados Waldeck Carneiro (PT) e Martha Rocha (PDT) e do deputado licenciado Gustavo Tutuca.
De acordo com a nova lei, o agressor receberá orientações sobre o uso do monitoramento eletrônico, que é permitido apenas enquanto durar a determinação protetiva ou cautelar, e como será fiscalizada a medida. O ofensor, nesses casos, terá preferência nos atendimentos para se educar e reabilitar.
O juiz que pedir monitoramento eletrônico pode levar em conta alguns critérios, como o grau de periculosidade do agressor, antecedentes criminais e se já cometeu violência doméstica anteriormente.
"A medida pode trazer resultados frutíferos. O agressor terá a possibilidade de ressocialização, uma vez que lhe devolve o convívio social e familiar sob absoluto controle, enquanto para a vítima, a maior vantagem é a proteção", disse Martha Rocha, uma das autoras do projeto.
Além de serem orientadas sobre a medida de afastamento, a deputada disse que as vítimas poderão decidir se querem ou não um dispositivo móvel para alertá-las se o ofensor estiver perto. "Isso garante a possibilidade de se afastar do local evitando a aproximação com o agressor", completou.
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