Advogado diz o que fazer quando a mulher é intimidada pela roupa que usa
O advogado especialista em direito condominial Marcio Rachkorsky afirmou que síndicos e gestores de condomínios devem se posicionar e repudiar publicamente casos de machismo, violência contra a mulher ou de racismo quando eles acontecerem.
Em participação no UOL News na tarde de hoje, o advogado comentou o caso de uma jovem de Maringá (PR), moradora de um condomínio, que recebeu bilhete anônimo de um vizinho reclamando se suas roupas.
Isso que o vizinho fez é crime. E o que mais incomoda é a covardia, porque a pessoa não assina, faz um bilhete anônimo e todo anonimato é muito mais covarde.
Marcio Rachkorsky, advogado especialista em direito condominial
O caso foi denunciado pela jovem Ana Paula Benatti, 22, que publicou o bilhete em suas redes sociais. Ela também registrou um boletim de ocorrência na Polícia Civil, que vai investigar o caso e tentar encontrar o autor.
"A senhora não está tendo o respeito usando roupas vulgar (sic). Não sei de onde veio, mas aqui mora gente de família. Então, por favor, dá-se o respeito porque eu como homem e pai de família, fiquei com vergonha de estar com minha filha e a senhora quase nua lá fora. (...) Aqui não é zona. Respeite as famílias desse lugar", diz a carta recebida pela jovem.
Rachkorsky afirmou que o bilhete contém calúnia, injúria, difamação e constrangimento ilegal, além de ser extremamente machista.
Saiba o que fazer
Em casos como esse, o advogado recomenda que a vítima procure imediatamente a polícia e registre um boletim de ocorrência, como fez a jovem de Maringá. O síndico e a administração do condomínio também devem ser notificados.
Os gestores, de acordo com Rachkorsky, assim que notificados, devem enviar uma carta aberta ou uma circular para todos os moradores repudiando o comportamento do agressor.
O condomínio também deve ajudar a identificar o autor da carta, puxando imagens das câmeras de segurança e verificando em atas de assembleias alguma letra que seja semelhante a do bilhete. Todos os documentos e imagens obtidos devem ser fornecidos à polícia.
Se identificado o autor, o condomínio pode aplicar uma multa de até dez vezes o valor da cota condominial ao morador por comportamento antissocial. Além disso, ele responderá criminalmente pelo ato.
"Tem muito síndico que fala que isso é um problema entre vizinhos e que não pode se meter. Pode e deve, porque é um assunto que diz respeito à harmonia da comunidade, e o síndico, como líder da comunidade, precisa se posicionar e tomar providências. Essas pessoas covardes têm uma parte mais sensível do corpo, que é o bolso", declarou Rachkorsky.
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