Caso Caboclo: saiba como juntar provas e denunciar o assédio no trabalho
O ambiente de trabalho é um dos mais hostis e propícios ao assédio às mulheres, mais até do que festas e baladas, segundo levantamento inédito do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, publicado nesta segunda-feira (7). Foi no seu trabalho que uma funcionária ouviu o presidente da CBF (Confederação Brasileira de Futebol), Rogério Caboclo, dando detalhes íntimos da sua vida com a esposa, além de perguntas como: "Você se masturba?".
Os diálogos foram exibidos neste domingo (6) no "Fantástico" (Globo), e Caboclo foi afastado da CBF por 30 dias após denúncia de assédio moral e sexual à comissão de ética da instituição.
Segundo o Fórum, 37,9% das brasileiras foram vítimas de algum tipo de assédio sexual nos últimos 12 meses, o que equivale a 26,5 milhões de mulheres. O assédio mais frequente são as cantadas ou comentários desrespeitosos quando estavam andando na rua, o que atingiu 31,9% das mulheres (22,3 milhões).
No ambiente de trabalho e no transporte público o quadro é bem pesado: 8,9 milhões de mulheres receberam cantadas ou comentários desrespeitosos onde elas prestam seus serviços, e 5,5 milhões de mulheres foram assediadas em ônibus, trens, metrôs, entre outros meios de locomoção.
Aos pesquisadores, 3,9 milhões de brasileiras (5,6%) disseram ter sofrido assédio físico durante uma balada/festa, com abordagem agressiva e contra a sua vontade. E 3,7 milhões de mulheres (5,4%) foram agarradas ou beijadas sem consentimento.
"O assédio é tão presente na vida da mulher brasileira que mesmo com todas as restrições de circulação, quando sai de casa eventualmente para farmácia ou mercado, também está sujeita a essa situação", diz Samira Bueno, diretora-executiva do Fórum.
A pesquisa quantitativa foi elaborada pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública e pelo Instituto Datafolha, com abordagem pessoal dos entrevistados em pontos de fluxos populacionais. As entrevistas foram realizadas mediante a aplicação de questionário, com cerca de 20 minutos de duração.
As consequências do assédio moral
Autora da tese de pós-doutorado pela Faculdade de Direito da USP "Assédio Laboral: Reflexões do Bio-Direito", a advogada Ivanira Pancheri debruçou-se sobre o tema após se tornar uma vítima. Em uma entrevista a Universa, ela afirma que o abandono do trabalho costuma ser a consequência mais lógica do assédio nesse ambiente.
"Acontece em 99% dos casos", diz. De acordo com o seu estudo, as vítimas ainda enfrentam prejuízos à saúde física, mental e social. "Elas perdem completamente a qualidade de vida."
O termo assédio aparece no Código Penal na condição de "assédio sexual". Segundo a lei, é assédio "constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agende da sua condição superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função". A pena para este crime é de um a dois anos de detenção.
A Universa, a advogada criminalista Maira Pinheiro, especialista em questões relacionadas à violência de gênero, orienta a vítima de assédio a fazer uma denúncia formal antes de comunicar o caso à empresa. "Pode ser tanto na delegacia registrando um boletim de ocorrência ou procurando o Ministério Público, por meio do que se chama de 'notícia de fato', quanto por meio de advogado, com a elaboração de notícia crime endereçada à polícia ou ao MP", afirma.
O MPT (Ministério Público do Trabalho) tem ainda um canal direto de denúncias de assédio sexual pelos quais a vítima pode, inclusive, pedir que seus dados fiquem em sigilo e a empresa não saberá a autoria da queixa. O contato pode ser feito pelo site, por meio do aplicativo Pardal MPT, por telefone ou pessoalmente. Depois disso, ficará a cargo do MPT abrir um processo para averiguar a situação, conforme explica a procuradora Ana Lúcia Stumpf González, da Coordenadoria Nacional de Promoção da Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação no Trabalho do MPT.
Como reunir provas
Maira explica que apesar de provas de crimes sexuais serem mais difíceis de ser colhidas, uma vez que na maioria das vezes são praticados às escondidas, sem testemunhas diretas, é importante saber que, para a jurisprudência brasileira, quando relato da vítima é somado a algum elemento externo já deve ser entendido como comprovação suficiente para uma condenação.
Nesse caso, não é preciso uma imagem ou alguém que tenha visto o que aconteceu. "As provas podem ser posteriores, por exemplo, com um laudo sobre o impacto emocional na vítima. Ou então uma testemunha com quem ela tenha conversado imediatamente após o ocorrido" diz.
"Além disso, usar o celular como meio de produção de provas é essencial. No contexto do trabalho, como vai permanecer na presença do agressor, [pode-se] manter o aparelho pronto para começar uma gravação. Também pode usar aplicativos de gravação de conversas telefônicas e 'printar' todas as mensagens recebidas. Essas informações devem ser guardadas em uma nuvem de acesso mediante senha, para que as provas não sumam caso a vítima perca o celular."
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