Morta pelo ex-namorado aos 16 anos: como mulher pode denunciar perseguição
Nesta semana, a adolescente de 16 anos Thalya Hellen Moreira foi encontrada morta na casa do ex-namorado Thayan Alves, 24, em São Paulo, dias após enviar a ele mensagens pedindo que respeitasse a decisão de terminar o relacionamento.
Em áudios obtidos pelo UOL, é possível ouvir a manicure dizer que está "decidida" com o fim do relacionamento e pedir que o motoboy parasse de enviar mensagens:
Não fica mandando mensagem. Eu não terminei com você à toa não. Eu não quero mais, eu já falei. Eu não estou te desprezando nem nada, eu estou decidida e pronto. Não quer dizer que uns dias atrás, meses atrás, eu não te amei. Eu te amo até hoje, mas eu não quero mais.
Os dois namoravam há quase um ano e Thalya havia terminado o relacionamento dias antes de ser morta. Thayan Alves foi preso em flagrante e é investigado por feminicídio, violência doméstica e porte ilegal de arma de fogo com numeração raspada.
Casos em que um ex-namorado ou ex-marido não aceita o fim do relacionamento e passa a perseguir a mulher, seja presencialmente ou de forma virtual, por meio de mensagens, áudios e ligações, podem ser denunciados como stalking — o termo, que em português significa "perseguição", dá nome a uma prática considerada crime há apenas dois meses.
Vítima de stalking pode pedir medida protetiva
Especialistas ouvidas por Universa alertam que, em casos de perseguição, como o de Thalya, é preciso denunciar.
"A denúncia deve ocorrer a qualquer tempo em que a vítima sinta-se constrangida, ameaçada ou perseguida", afirma a delegada Maria Luísa Dalla Bernardina Rigolin, titular da Delegacia de Defesa da Mulher de Capivari (SP).
Para configurar crime de stalking, explica, é preciso ter reiteração de conduta, ou seja, a prática de perseguição — seja enviando mensagens, fazendo ligações ou aparecendo no trabalho ou na casa da vítima, por exemplo — deve acontecer mais de uma vez, seja no mesmo dia ou em dias diferentes.
A advogada Isabela Del Monde, colunista de Universa e especialista em direitos da mulher, explica que, quando a mulher se sente perseguida, é possível pedir uma medida protetiva: basta comparecer a uma delegacia munida de provas, como prints de conversas, áudios enviados pelo agressor e possíveis testemunhas da perseguição — de preferência na companhia de uma advogada, sugere.
Isabela, no entanto, pondera: apesar de existirem mecanismos para denunciar um crime de stalking, é preciso ter cuidado para não jogar a responsabilidade do crime sobre a vítima.
Não há nada que essa adolescente ou sua família poderiam ter feito para evitar o resultado desse crime, pois a única pessoa responsável pelo feminicídio de Thalya é o homem que apertou o gatilho.
A advogada recomenda, ainda, que em casos de perseguição ou insistência do ex para retomar a relação, a mulher não vá se encontrar com o agressor, mesmo que seja acompanhada ou que este encontro se dê em um local público.
A pena para o crime de stalking é de seis meses a dois anos de reclusão — tempo que aumenta em 50% se a vítima foi adolescente, como Thalya.
Como denunciar a violência doméstica
Em flagrantes de violência doméstica, ou seja, quando alguém está presenciando esse tipo de agressão, a Polícia Militar deve ser acionada pelo telefone 190.
O Ligue 180 é o canal criado para mulheres que estão passando por situações de violência. A Central de Atendimento à Mulher funciona em todo o país e também no exterior, 24 horas por dia. A ligação é gratuita. O Ligue 180 recebe denúncias, dá orientação de especialistas e encaminhamento para serviços de proteção e auxílio psicológico. Também é possível acionar esse serviço pelo Whatsapp. Neste caso, o telefone é (61) 99656-5008.
Os crimes de violência doméstica podem ser registrados em qualquer delegacia, caso não haja uma Delegacia da Mulher próxima à vítima. Em casos de risco à vida da mulher ou de seus familiares, uma medida protetiva pode ser solicitada pelo delegado de polícia, no momento do registro de ocorrência, ou diretamente à Justiça pela vítima ou sua advogada.
A vítima também pode buscar apoio nos núcleos de Atendimento à Mulher nas Defensorias Públicas, Centros de Referência em Assistência Social, Centros de Referência de Assistência em Saúde ou nas Casas da Mulher Brasileira. A unidade mais próxima da vítima pode ser localizada no site do governo de cada estado.
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