João de Deus deve retornar à prisão domiciliar após decisão da Justiça
João Teixeira de Faria, conhecido como João de Deus, deve deixar o regime fechado e retornar à prisão domiciliar após decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás assinada hoje. A informação foi confirmada pela defesa do condenado, que está em presídio desde o dia 26 de agosto.
Em nota enviada à imprensa, os advogados Anderson Van Gualberto de Mendonça e Marcos Maciel Lara afirmam que a decisão afasta "a ilegalidade da última prisão" decretada em desfavor do líder espiritual.
"Admitindo os argumentos da defesa, o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás reforçou o seu entendimento com base na dignidade da pessoa humana, já que o médium possui diversas doenças crônicas, atestadas pela Junta Médica do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, e pelo fato de ter mais de 80 anos, além da ausência da ocorrência de novos crimes e a falta de contemporaneidade da prisão decretada com os fatos sob investigação", diz comunicado.
A prisão em regime fechado foi decretada em agosto deste ano, após denúncia do Ministério Público de Goiás, que o acusa de cometer o crime de estupro de vulnerável contra oito mulheres. A denúncia, oferecida pela Promotoria de Justiça de Abadiânia, citava 44 vítimas, mas, como a maioria dos crimes está prescrito, as mulheres aparecem como testemunhas. Todos os casos aconteceram na Casa Dom Inácio de Loyola, em Abadiânia, segundo o Ministério Público.
O UOL entrou em contato com o MPGO (Ministério Público de Goiás) que informou que "ainda não tomou ciência oficial da decisão e definirá as providências a serem tomadas quando for notificado."
João de Deus foi preso em dezembro de 2018 e estava em prisão domiciliar em Anápolis (GO) desde março do passado, em razão da pandemia do coronavírus. Ele já tem 4 condenações e as penas somadas chegam a 65 anos e 10 meses de prisão. As condenações são pelos crimes de violação sexual mediante fraude, na modalidade tentada; violação sexual mediante fraude; estupros de vulneráveis; posse irregular de arma de fogo de uso permitido e posse irregular de arma de fogo de uso restrito.
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