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Internautas veem assédio de Nego do Borel em 'A Fazenda'; entenda

Nego do Borel também é acusado de violência doméstica fora do reality, pela ex-noiva Duda Reis - Reprodução / Internet
Nego do Borel também é acusado de violência doméstica fora do reality, pela ex-noiva Duda Reis Imagem: Reprodução / Internet

De Universa

18/09/2021 12h49Atualizada em 18/09/2021 15h03

No ar desde a última terça-feira (14), o reality da Record "A Fazenda" já tem polêmica e pedido de expulsão de participante: parte do público vem pedindo nas redes a saída de Nego do Borel após o artista tentar beijar a modelo Dayane Mello, que estaria alcoolizada. Na madrugada deste sábado a dupla chegou a trocar selinho, mas ela não quis seguir com o beijo.

A Fazenda 13: Após investidas, Dayane Mello se recusa a beijar Nego do Borel, mas troca selinho: "Não!" - Reprodução/Instagram - Reprodução/Instagram
A Fazenda 13: Após investidas, Dayane Mello se recusa a beijar Nego do Borel, mas troca selinho: "Não!"
Imagem: Reprodução/Instagram

Momentos depois, Nego teve ainda um ataque de fúria após um suposto papo com a produção do reality, que parecia fazer um alerta. No Twitter, a ex-noiva do cantor, Duda Reis, referiu-se ao ataque de fúria como um "leve spoiler de um mini surto", e afirmou que "os grandes eram em mim mesmo, no meu corpo". Duda acusa na polícia Nego do Borel por agressão e estupro, entre outros crimes.

Segundo a pesquisa de 2015 "Violência contra a mulher no ambiente universitário", do Instituto Avon e do Data Popular, 27% dos jovens entrevistados dizem não considerar violência abusar da garota se ela estiver alcoolizada. E 11% das estudantes que participaram da pesquisa sofreram tentativa de abuso sob efeito de álcool. Mas é crime, sim.

Tentar ficar com uma pessoa alcoolizada pode configurar estupro de vulnerável. Segundo o Código Penal, o crime, quando a vítima não consegue oferecer resistência ao ato por qualquer motivo, configura condenação de 8 a 15 anos de prisão. No caso do estupro sem o agravante, é de 6 a 10 anos.

O estupro, segundo a legislação, é quando uma pessoa constrange a outra a praticar conjunção carnal ou outro ato libidinoso mediante força ou grave ameaça. Não importa, portanto, o que a vítima bebeu nem a roupa que ela estava usando.

Além disso, segundo a Lei da Importunação Sexual, qualquer ato não consentido, como beijar à força, passar a mão pelo corpo sem a pessoa consentir ou ejacular em cima da mulher configura pena de 1 a 5 anos de prisão.

O outro lado

Em nota, a assessoria jurídica de Nego do Borel diz que como as pessoas são expostas como uma forma de entretenimento num reality show, "os direitos fundamentais acabam sendo um pouco mais relativizados, devido à relação contratual existente entre os participantes e a emissora."

E afirma que essa relação não justifica o julgamento externo, "principalmente, no 'tribunal da internet', que ultrapassa os limites da liberdade de expressão."

A assessoria jurídica finaliza a nota afirmando que "dentro do contexto do reality show, que é feito, especialmente para o entretenimento, não se pode atribuir ao artista qualquer falta em qualquer sentido."

Como denunciar a violência de gênero

Em flagrantes de violência doméstica, ou seja, quando alguém está presenciando esse tipo de agressão, a Polícia Militar deve ser acionada pelo telefone 190.

O Ligue 180 é o canal criado para mulheres que estão passando por situações de violência. A Central de Atendimento à Mulher funciona em todo o país e também no exterior, 24 horas por dia. A ligação é gratuita. O Ligue 180 recebe denúncias, dá orientação de especialistas e encaminhamento para serviços de proteção e auxílio psicológico. Também é possível acionar esse serviço pelo Whatsapp. Neste caso, o telefone é (61) 99656-5008.

Os crimes de violência doméstica podem ser registrados em qualquer delegacia, caso não haja uma Delegacia da Mulher próxima à vítima. Em casos de risco à vida da mulher ou de seus familiares, uma medida protetiva pode ser solicitada pelo delegado de polícia, no momento do registro de ocorrência, ou diretamente à Justiça pela vítima ou sua advogada.

A vítima também pode buscar apoio nos núcleos de Atendimento à Mulher nas Defensorias Públicas, Centros de Referência em Assistência Social, Centros de Referência de Assistência em Saúde ou nas Casas da Mulher Brasileira. A unidade mais próxima da vítima pode ser localizada no site do governo de cada estado.