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Quando a traição pode gerar indenização: 'Peguei na nossa cama'

Relação extraconjugal pode gerar indenização por danos morais Imagem: Getty Images

Luiza Souto

De Universa

27/09/2021 04h00

Um motorista foi condenado recentemente, pela 3ª Vara Cível de Ribeirão Preto, no interior de São Paulo, a indenizar R$ 20 mil à ex-mulher, por ter levado a amante para a casa onde ambos moravam com os três filhos.

O homem confirmou a traição no processo por danos morais, mas recorreu da decisão. A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, no entanto, manteve o parecer.

Agora, Tatiana*, 26, aguarda o ex lhe pagar o que deve para se mudar com os filhos. Além da traição, o homem expulsou a família da própria casa para viver com a amante, e hoje a garçonete mora de favor na casa da mãe.

A paulistana, que conversou com Universa sob condição de anonimato, conta que estava casada havia 9 anos com o pai de seus três filhos, de 10, 7 e 6 anos. Em outubro último, ao chegar do trabalho, encontrou uma calcinha e um vestido que não lhe pertenciam dentro de seu armário.

Como o então marido dizia não saber de quem era a roupa, Tatiana lembrou que os vizinhos têm câmeras em seus muros e pediu as imagens a eles. Ela reconheceu a mulher entrando na casa dos dois. O casal discutiu e o homem, mesmo admitindo a traição, mandou a mulher e seus três filhos para fora de casa.

"No dia seguinte ao que ele me expulsou, colocou a amante para dentro. Ele nunca nos ajudou em nada. Comentei com uma advogada para saber o que eu poderia fazer, e ela sugeriu a ação por danos morais pela traição", Tatiana conta.

Situação vexatória pública

Segundo consta no Código Civil, entre os deveres de um casal está a fidelidade recíproca e o respeito e consideração mútuos. Mas a traição por si só não basta para gerar indenização na Justiça: é preciso comprovar o sofrimento, a angústia, a humilhação. A maior parte dos tribunais leva em conta que a situação vexatória seja pública, observa a advogada Mariana Regis, especializada em direito de família.

"Por isso, nesse caso, houve condenação. Os vizinhos viram, a mulher ficou exposta publicamente e sofreu abalo à honra dela perante o meio social", explica a advogada.

Tatiana diz que, de fato, virou chacota entre alguns vizinhos e familiares do ex, mas tenta se manter forte pelos filhos. "Tenho que ter forças porque tenho três crianças em casa que estão sofrendo. Eles ainda têm problema de saúde e o pai só dá R$ 300 de pensão, o que não dá para as compras do mês", afirma.

'Peguei na cama com outra e ainda fui expulsa de casa'

Além de comprovada exposição pública, é importante também anexar ao processo laudos psicológicos atestando que a pessoa traída teve problemas de saúde mental relacionados à traição, como ansiedade, para demarcar o sofrimento causado pelo ato.

Foi o que aconteceu com Priscila*, 36: além de ter sofrido agressões físicas e psicológicas durante os 18 anos de casamento com o único namorado que teve, flagrou o marido com outra mulher na mesma casa em que viviam, no interior de São Paulo. Ainda foi agredida pela amante do ex na frente do filho do casal, de 18 anos.

Meses após o flagra, no início deste ano, o ex vendeu a casa e ficou com todo o dinheiro. Abalada e à base de antidepressivo, ela, que hoje mora com os pais, tenta na Justiça uma indenização por danos morais pelo relacionamento extraconjugal.

"Eu queria me matar, mas procurei um psicólogo e pedi ajuda a uma advogada, que me encorajou a seguir com o processo. Não desejo isso para mulher nenhuma", afirma.

Especialista em direito de família, a advogada Cecilia Hildebrand atenta que, no caso de Priscila, além do descumprimento da fidelidade, houve também situação de humilhação. Ela também pede R$ 20 mil de indenização.

"Eu tenho que pensar no valor que console a dor moral daquela pessoa. Por outro lado, esse valor da indenização tem que ser relevante para aquele que praticou o dano pensar se vale a pena fazer de novo", ela justifica.

Para quem viveu situações semelhantes e quer recorrer à Justiça, as especialistas recomendam procurar uma advogada para entrar com uma ação na Vara da Família ou Cível. E buscar uma rede de apoio também.

"A mulher que vivenciar essa experiência precisa ter uma estrutura e muito apoio, porque muitas não têm nem como bancar advogado, ou estão numa situação emocional deplorável e não conseguem agir", diz a advogada Mariana Regis.

*A pedido das entrevistadas, os verdadeiros nomes foram trocados para preservar a identidade dos envolvidos.

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