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Filho de Marília ficará com vó e pai: como funciona guarda em casos assim?

Marília Mendonça e o filho, Léo, fruto do relacionamento com o cantor Murilo Huff  - Reprodução/Instagram
Marília Mendonça e o filho, Léo, fruto do relacionamento com o cantor Murilo Huff Imagem: Reprodução/Instagram

De Universa

10/11/2021 16h52

Após o falecimento da cantora Marília Mendonça — que perdeu a vida em um acidente de avião na última sexta-feira (5) — seu filho Léo, de 1 ano e 10 meses, terá a guarda compartilhada entre a avó materna, Dona Ruth, e o pai, Murilo Huff. Entre idas e vindas, Marília e Murilo tiveram um relacionamento de quase quatro anos.

À imprensa, a família disse que tem certeza de que esta seria a vontade de Marília. "Deus em sua infinita sabedoria deu ao Léo um pai íntegro, por quem tenho profundo respeito", declarou Dona Ruth, que está cuidando do bebê na casa em que Marília vivia, em Goiânia, desde que a tragédia aconteceu.

"Meu filho terá o amor de todos. E nunca nem passou pelas nossas cabeças que fosse diferente. Marília pode ficar em paz, porque estaremos aqui para proteger nosso menino", afirmou Murilo, pai do menino e ex-namorado da cantora.

Como se decide guarda de uma criança após morte de um dos pais?

Em casos em que um dos pais falece repentinamente, como aconteceu com a cantora, o comum é que a guarda da criança fique com o genitor que sobreviveu, como explica a advogada especialista em direito de família Mariana Nery, sócia do escritório Dias, Lima e Cruz Advocacia.

"A guarda tem a ver com poder familiar, que é tomar decisões pela vida da criança, como autorizar sair do país. Também tem a ver com todas as obrigações com a criação, arcar com questões financeiras e tudo que se monetiza nos cuidados, como escola. É o encarregado de educá-la", afirma Nery. "No geral, outros familiares, como os avós, se quiserem ter a guarda, precisam solicitar à Justiça, porque o poder primário é sempre dos pais."

No caso de haver uma ação em que se brigaria pela guarda na Justiça, o juiz ficaria encarregado de decidir quem teria o poder sobre a criança. Mas, quando há uma boa convivência entre os familiares e a noção de que o bem-estar do menor será garantido com a divisão dessa guarda, como parece ter sido o que houve com Huff e a mãe de Marília, há outras alternativas.

"O que se busca é o não romper os laços já estabelecidos anteriormente, de forma a não modificar a base estrutural da família com a qual o menor possui vínculos emocionais e costumes definidos", afirma Benito Conde, advogado especialista em direito de família e sócio do escritório Montezuma e Conde Advogados.

"Além disso, se deve estabelecer a guarda de modo a prevenir o surgimento de traumas decorrentes da perda, integrando todos os participantes do convívio neste objetivo."

De acordo com Nery, no caso de Murilo e a mãe de Marília, existe a possibilidade de ter sido feito um acordo extrajudicial em que ambos decidiram por dividir a criação do menino. "Esse acordo é apresentado ao juiz. O passo seguinte é uma a audiência em que o magistrado verifica se está tudo dentro da legalidade e questiona as duas partes para confirmar se é a vontade de ambos. Com as respostas positivas, homologa a decisão", diz a advogada. "Mas não é tão rápida a homologação. Então acredito que o que eles têm até agora é que chegaram a essa conclusão de comum acordo", ressalta.

Nery ainda observa o quão benéfico para a criança se torna o processo quando os familiares conversam pacificamente e pensam no melhor para todos. "Crianças sofrem muito em uma disputa judicial. Os adultos brigam tanto que esquecem de priorizá-la. Então essa notícia é muito positiva. O ideal é que fosse sempre assim nas decisões sobre guarda."