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Lei passa a obrigar síndicos a denunciar violência doméstica em SP. Entenda

Lei começou a valer nesta semana no estado de São Paulo e vale para condomínios residenciais e comerciais - Getty Images/iStockphoto
Lei começou a valer nesta semana no estado de São Paulo e vale para condomínios residenciais e comerciais Imagem: Getty Images/iStockphoto

Mariana Gonzalez

De Universa

18/11/2021 15h48

Começou a valer nesta semana, no estado de São Paulo, uma lei que obriga síndicos e administradores de condomínios a denunciar casos ou suspeitas de violência doméstica contra mulheres, crianças e idosos, tanto em condomínios residenciais quanto comerciais.

Na prática, a lei exige que síndicos denunciem em até 24 horas e que os condomínios tenham cartazes que divulguem a nova regra e orientem moradores sobre como agir nestes casos — o governador João Doria (PSDB), no entanto, vetou a imposição de multa para quem não cumpri-la.

Lei não tira a responsabilidade dos vizinhos

O advogado especialista em assuntos condominiais Marcio Rachkorsky, afirma que a lei é muito boa, mas não traz muita novidade, afinal é dever legal de todo cidadão que presencia um crime denunciá-lo — no caso da violência doméstica nos condomínios, por exemplo, já tinham o dever de denúncia tanto o síndico, como os funcionários do prédio e os outros moradores, vizinhos da vítima ou do agressor. "A diferença é que, agora, o síndico ou administrador passa a ter essa obrigação não só como cidadão, mas também como síndico", diz o especialista.

Rachkorsky continua: "Denunciar era um dever dos vizinhos e continua sendo. A lei não tira a responsabilidade de outros cidadãos de denunciar um crime".

Ação de síndico e funcionários pode salvar vítima

Juliana Moreira, que é dona da empresa de sindicância profissional Sindcompany, conta que, há dois anos, ela e a equipe de porteiros de um condomínio em que é síndica, na zona sul de São Paulo, conseguiram salvar uma mulher que estava sendo agredida pelo companheiro, morador do local e que acabou sendo preso em flagrante, enquadrado na Lei Maria da Penha.

"Durante uma briga, o morador começou a agredir a namorada, ainda no corredor do apartamento, onde há câmeras. Os porteiros viram a cena em tempo real e conseguiram agir rápido: enquanto um acionava a polícia, que chegou em menos de cinco minutos, os outros dois foram até o andar para apartar o agressor da vítima", lembra a síndica.

"Eles conseguiram que a mulher parasse de ser agredida, prestaram os primeiros socorros, chamaram atendimento médico e me acionaram, porque é importante o síndico estar presente em uma situação de flagrante".

Com as filmagens das câmeras de segurança como provas, além das marcas de agressão e depoimento dos porteiros e vizinhos como testemunhas, a polícia prendeu o morador do condomínio em flagrante.

Meter a colher é obrigação legal

"Esse foi um episódio bem sucedido", fala Juliana, mas não é um caso isolado: relatos de violência doméstica aparecem pelo menos uma vez por semana entre os 47 condomínios que sua empresa administra na cidade de São Paulo — e o número aumentou bastante durante a pandemia.

"Essa mudança na legislação é um marco importante, porque muitos síndicos usavam aquele ditado — 'em briga de marido e mulher, ninguém mete a colher' — e preferiam não se envolver, mas agora é uma obrigação legal".

É necessário treinar funcionários para intervir

Há 7 anos, a empresa de Juliana fornece treinamento aos funcionários dos condomínios que administra para lidar justamente com casos de violência doméstica — eles aprendem a intervir, denunciar e prestar os primeiros socorros às vítimas.

Segundo ela, esses conhecimentos foram fundamentais para salvar a mulher que estava apanhando no episódio que ela narrou à reportagem.

Márcio Rachkorsky concorda: especialmente agora, com a lei que obriga o síndico a denunciar, tanto ele quanto os funcionários do prédio devem receber treinamento para proteger a mulher e também a si próprios — afinal, quando o caso é resolvido, muitas vezes o agressor continua morando ou frequentando o condomínio, o que pode intimidar ou colocar o funcionário em uma posição vulnerável.

"É importante que o síndico dê todo o respaldo para o funcionário que intervir um denunciar, para que ele se sinta seguro em fazer a denúncia das próximas vezes", sugere.