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Vítima de gordofobia em ônibus vai receber R$ 12 mil de empresa do DF

Mulher pediu ao cobrador que girasse a roleta e autorizasse seu embarque pela porta traseira, mas teve o pedido negado - Adriano Machado/Reuters
Mulher pediu ao cobrador que girasse a roleta e autorizasse seu embarque pela porta traseira, mas teve o pedido negado Imagem: Adriano Machado/Reuters

Do UOL, em São Paulo

15/12/2021 13h38Atualizada em 15/12/2021 13h38

A 5ª Turma Cível do TJDFT (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios) condenou a Viação Piracicabana a indenizar, por danos morais, uma passageira que sofreu constrangimentos por conta do seu peso durante uma viagem no ônibus da empresa de transporte público. A empresa foi condenada a pagar R$ 12 mil para a mulher, mas nega o preconceito.

A autora conta que estava acompanhada do irmão de 8 anos e, após pagar a passagem, pediu ao cobrador que girasse a roleta e autorizasse seu embarque pela porta traseira (de desembarque), algo comum a passageiros que sofrem de obesidade e têm dificuldade de atravessar a catraca giratória. Segundo ela, o cobrador negou a solicitação, assim como o motorista.

Ela alegou ainda que ambos "foram sarcásticos" com o pedido, mesmo após a intervenção de outros passageiros. A mulher acabou viajando na frente do ônibus, em pé, e separada do irmão mais novo que tinha passado a catraca. Ela fazia o trajeto do Cruzeiro para a Rodoviária do Plano Piloto, em Brasília.

Em sua defesa, a empresa alega que a passageira somente pediu a abertura da porta do meio após o veículo deixar o terminal rodoviário e que, como não era seguro parar o veículo, o pedido foi negado.

Após recurso da empresa, os juízes mantiveram a condenação inicial, por maioria dos votos, entendendo que a mulher passou por uma situação abusiva por conta de sua obesidade e que o desrespeito enfrentado "violou sua imagem, honra, dignidade e tranquilidade".

"As provas definem que o não atendimento ao pedido da autora transbordou a mera negativa de pedido, conduta que se revelou abusiva, irônica e debochada dos funcionários da empresa dada a obesidade da autora", concluiu a desembargadora. "Além disto e como comprovado, a apelada estava acompanhada de criança, seu irmão, de quem teve que ficar separada durante todo o trajeto, o que evidencia mais ainda a insensibilidade da parte dos empregados da apelante."