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Crime denunciado por cantora de forró pode ser considerado estupro? Entenda

Larissa Ferreira, vocalista do Mastruz com Leite, denunciou ter sido abusada sexualmente - Reprodução/Instagram
Larissa Ferreira, vocalista do Mastruz com Leite, denunciou ter sido abusada sexualmente Imagem: Reprodução/Instagram

Luiza Souto

De Universa

05/01/2022 17h30

Em relato emocionante, a cantora Larissa Ferreira, da banda de forró Mastruz com Leite, contou nos stories do seu Instagram ter sido abusada por um colega de trabalho.

Sem revelar a identidade do agressor, ela detalhou que hospedou o homem onde mora com o marido, após o três saírem para jantar. Ele acabou dormindo em uma rede em seu quarto e, durante a madrugada, sentiu que o hóspede passou a mão pelo seu corpo, além de ter colocado a mão dela nas partes íntimas dele.

"Senti uma pessoa tocando em mim, tocando no meu corpo, beijando o meu rosto, me cheirando e segurando minha mão nas partes íntimas dela. Este homem fez isso comigo. E eu deitada na minha cama, no meu quarto, com meu marido do lado. O Jean [marido de Larissa] do meu lado. E a pessoa abusou de mim, estava me assediando, um companheiro de trabalho", desabafou.

Ao longo de seu relato, Larissa atenta que o homem não tem o direito de tocar no corpo da mulher sem o seu consentimento, ainda que esteja nua ou alcoolizada, e incentiva as mulheres a denunciarem todo caso de violência de gênero.

Caso pode ser classificado como estupro

Ainda que não tenha havido conjunção carnal, o agressor pode ser enquadrado no crime de estupro de vulnerável, pois tocou no corpo dela, conforme explica a desembargadora Ivana David, do TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo).

"Quando a vítima está em uma situação em que não consegue reagir, como quando está dormindo, e o agressor toca nela, é estupro de vulnerável. Nesse caso, ele pegou a mão dela e se satisfez sexualmente", resume David.

Desde 2009, o Código Penal descreve o estupro de vulnerável como casos em que o agressor tem contato sexual com pessoa menor de 14 anos, com enfermidade ou deficiência mental — não tendo o necessário discernimento para a prática do ato. Elenca, ainda, o caso em que a vítima não pode oferecer resistência por outros motivos, como estar alcoolizada ou dormindo.

Banda se pronuncia

Em comunicado pelo Instagram, a banda Mastruz com Leite informa que se solidariza com Larissa, diz que está tomando as medidas quanto ao músico e providenciando apoio à artista, que está fragilizada, segundo a nota.

Universa procurou a banda pelas redes sociais para saber do estado de Larissa e também sobre o boletim de ocorrência, e aguarda posicionamento.

Em comunicado enviado para Splash, a Polícia Civil disse que apura a denúncia de crime contra a dignidade sexual. "O Departamento de Proteção aos Grupos Vulneráveis já foi acionado e direcionou as investigações para a Delegacia de Defesa da Mulher de Fortaleza", informou. O assessor jurídico de Larissa, Rafael Macedo, informou que não há novas informações além do depoimento feito nos stories do Instagram da artista. "Todas as medidas cabíveis/legais já estão sendo tomadas referente ao caso junto à artista, integrante e banda", afirmou.

Como denunciar a violência contra a mulher

Em flagrantes de violência doméstica, ou seja, quando alguém está presenciando esse tipo de agressão, a Polícia Militar deve ser acionada pelo telefone 190. O Ligue 180 é o canal criado para mulheres que estão passando por situações de violência. A Central de Atendimento à Mulher funciona em todo o país e também no exterior, 24 horas por dia. A ligação é gratuita.

O Ligue 180 recebe denúncias, dá orientação de especialistas e encaminhamento para serviços de proteção e auxílio psicológico. Também é possível acionar esse serviço pelo Whatsapp. Neste caso, o telefone é (61) 99656-5008.

Os crimes de violência de gênero podem ser registrados em qualquer delegacia, caso não haja uma Delegacia da Mulher próxima à vítima. Em casos de risco à vida da mulher ou de seus familiares, uma medida protetiva pode ser solicitada pelo delegado de polícia, no momento do registro de ocorrência, ou diretamente à Justiça pela vítima ou sua advogada.

A vítima também pode buscar apoio nos núcleos de Atendimento à Mulher nas Defensorias Públicas, Centros de Referência em Assistência Social, Centros de Referência de Assistência em Saúde ou nas Casas da Mulher Brasileira. A unidade mais próxima da vítima pode ser localizada no site do governo de cada estado.