Após tatuagem, Duda Reis denuncia Borel por violação de medida protetiva
Na noite da quarta-feira (2), o cantor Nego do Borel mostrou nas suas redes sociais uma nova tatuagem: incluiu as palavras "William e" e "do Borel" a outra que ele já tinha, com o nome da ex-namorada, a atriz Duda Reis. Segundo o cantor, a mudança é uma homenagem a uma dupla de MCs. "Relíquias do funk, MCs William e Duda do Borel. Duda muitas vezes me inspirou para eu ser quem sou hoje, então esse nome vai ficar marcado em minha vida", escreveu na publicação.
Mas, segundo a advogada Izabella Borges, que defende Duda, a divulgação da tatuagem pode ser considerada uma infração, contou em conversa exclusiva com Universa. Desde novembro de 2021, uma medida protetiva proíbe o cantor de fazer, direta ou indiretamente, qualquer referência a Duda. Agora, ela pede uma investigação contra ele pelo crime de descumprimento da medida.
Borges argumenta que a tatuagem de Borel remete a Duda, invariavelmente, e movimentou a imprensa a falar, novamente, do caso. "Essa é uma forma sofisticada de continuar mantendo ela atrelada. Ele escreve 'Duda do Borel'. É uma tentativa de mostrar que ele ainda exerce uma dominação e de dar publicidade a um pensamento distorcido e machista", diz.
"Além disso, ele traz, de novo, o caso à mídia e revitimiza Duda, pois esse fato saiu em diversos os veículos. Ela fica desestabilizada, tendo que falar novamente sobre o que aconteceu", afirma Borges. Segundo a equipe da atriz, foram publicadas 35 notícias na imprensa sobre a tatuagem.
"Toda mulher tem uma vulnerabilidade. A Duda é uma pessoa pública, e ele consegue facilmente atingí-la quando movimenta a opinião pública para falar sobre o caso, quando deixa dúvidas no ar, quando ele cria notícias ou incita a falarem sobre ela, como ele fez, mesmo com a proibição", diz a advogada da atriz.
Borges conta que pedirá uma audiência de advertência ao cantor antes de ser aplicada a punição prevista em lei. O descumprimento de medida protetiva tem pena de três a dois anos de reclusão.
Universa procurou a advogada de Borel, Elizabeth Medeiros Pinto. Por mensagem, ela afirmou apenas que Nego do Borel "vem cumprindo todas as medidas impostas a ele".
Essa é a segunda medida protetiva concedida a Duda no processo envolvendo o ex-namorado. A primeira foi dada em janeiro de 2021, quando ela registrou um boletim de ocorrência contra Borel na 1ª Delegacia de Defesa da Mulher, em São Paulo. Na denúncia, afirmou ter sido vítima de violência física e psicológica e de estupro de vulnerável, além de ameaças. Na época, a Justiça proibiu o cantor de se aproximar ou manter contato com a atriz e com seus familiares.
Em outubro do ano passado, Borel já havia feito menções indiretas sobre a atriz em seu Instagram, quando postou um print de uma conversa com o influenciador digital Gui Araújo. Na época, Araújo disse no reality show "A Fazenda" que o cantor o procurou para dizer que Duda era "louca", e os prints postados mostravam ele apoiando Borel durante a separação com a atriz.
O caso motivou o segundo pedido de medida protetiva, ainda vigente, proibindo o cantor de fazer qualquer menção pública, direta ou indiretamente, sobre a atriz, principalmente nas redes sociais. A decisão inclui imagens ou fatos relacionados a ela ou ao caso.
Medida protetiva proíbe agressor de citar mulher nas redes sociais
No geral, as medidas protetivas são entendidas como um mecanismo para impedir que o agressor volte a se aproximar da vítima. Mas, assim como feito por Duda Reis, mulheres podem solicitar diversas ações que visam sua proteção física e psicológica.
A advogada Gabriela Souza, sócia da Escola Brasileira de Direitos das Mulheres, explica que a Lei Maria da Penha apresenta uma lista de exemplos de tipos de medidas protetivas. "É possível solicitar tudo o que for necessário para a proteção da saúde da vítima, seja o quer for. A mais comum ainda é a restrição da aproximação e contato", diz a advogada.
"Se o caso exigir, por exemplo, algum tipo de medida de protetiva como o acompanhamento policial para a vítima buscar seus pertences na casa onde ela morava, isso também é dado. O juiz não precisa se limitar àquilo que é básico, pode ir além. Aliás, deve, sempre que houver mecanismos que protejam essa mulher integralmente."
Souza lembra que a medida protetiva tem período determinado e pontua que a ação determinada pela Justiça é válida para os dois lados: quem solicita também tem que cumprir essas ordens de afastamento.
A advogada ressalta que o procedimento pode ser solicitado diretamente na delegacia, de preferência especializada em atendimento à mulher, sem necessidade de advogados. "A própria delegacia encaminha para o Judiciário, que tem 48 horas para despachar o deferimento. Em cidades pequenas, inclusive, o próprio delegado pode determinar a medida protetiva", pontua Souza.
Mesmo que não seja obrigatório para fazer a solicitação, Izabella Borges orienta que a vítima procure uma advogada especialista em violência contra a mulher ou a Defensoria Pública e conte detalhes do caso e de como se sente para, então, pedir a proteção necessária.
"A partir daí, essa advogada pode pensar em soluções, em pedidos claros que ela possa fazer para as autoridades competentes", diz. Caso o agressor viole a medida protetiva, a mulher deve denunciar o crime em uma delegacia.
"As formas de violência de gênero estão mais complexas. Temos crimes virtuais, violências psicológicas cada vez mais sofisticadas. Para isso, a gente precisa que as medidas protetivas sejam igualmente complexas e sofisticadas, para que haja a real proteção da integridade das mulheres", afirma Borges.
Como denunciar violência doméstica
Se você está sofrendo violência doméstica ou conhece alguém que esteja passando por isso, pode ligar para o número 180, a Central de Atendimento à Mulher. Funciona em todo o país e no exterior, 24 horas por dia. A ligação é gratuita. O serviço recebe denúncias, dá orientação de especialistas e faz encaminhamento para serviços de proteção e auxílio psicológico. O contato também pode ser feito pelo WhatsApp no número (61) 99656-5008.
Para denunciar, procure a delegacia próxima de sua casa, de preferência especializada em crimes contra a mulher, ou faça o boletim de ocorrência eletrônico, pela internet.
Outra sugestão, caso tenha receio em procurar as autoridades policiais, é ir a um Cras (Centro de Referência de Assistência Social) ou Creas (Centro de Referência Especializado de Assistência Social) da sua cidade. Em alguns deles, há núcleos específicos para identificar que tipo de ajuda a mulher agredida pelo marido precisa, se é psicológica ou financeira, por exemplo, e dar o encaminhamento necessário.
Também é possível realizar denúncias de violência contra a mulher pelo aplicativo Direitos Humanos Brasil e na página da Ouvidoria Nacional de Diretos Humanos, do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos.
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