Justiça nega liberdade para golpista de apps de namoro, que está foragido
Um homem acusado por sete mulheres de aplicar golpes após conhecê-las em aplicativos de namoro teve o pedido de habeas corpus negado pela 8ª Câmara de Direito Criminal do TJSP (Tribunal de Justiça de São Paulo). Atualmente, ele deveria cumprir a prisão preventiva, mas está foragido. O mandado se deu após uma denúncia de estelionato que teria sido praticado em 2021.
Em votação unânime, os desembargadores determinaram que a prisão preventiva foi bem fundamentada e estão presentes os requisitos que indicam a necessidade de sua manutenção. Há indícios de que o rapaz, que se apresentava nos aplicativos apenas como Augusto, tenha causado prejuízos de até R$ 150 mil por vítima.
Segundo a promotora de Justiça que atua no caso, Érika Pucci da Costa Leal, a investigação continua sendo realizada pela Polícia Civil para que Augusto seja localizado. Até agora, ele não foi encontrado nos endereços registrados no processo, e nem sua mãe soube informar onde está o filho.
Segundo Leal, a existência desse mandado de prisão em aberto foi comunicada a setores da segurança pública do Estado, que podem auxiliar no cumprimento da detenção.
Em diferentes aplicativos, Augusto se apresentava como engenheiro civil, pós-graduado, morador da avenida Paulista, em São Paulo, e cozinheiro amador à procura de relacionamento sério.
O sobrenome variava. O nome verdadeiro dele ainda não pode ser revelado para não atrapalhar as investigações. As vítimas, em geral, são mulheres entre 34 e 40 anos com perfis diferentes e que trabalham como advogadas, professoras, vendedoras ou na área de tecnologia da informação.
A prisão preventiva foi decretada pelo golpe aplicado em uma das vítimas em 2021, que reuniu provas e fez a denúncia em uma delegacia. Ele deve responder por crime de estelionato, já que o estelionato sentimental, embora seja um termo utilizado, não consta no código penal. Mas é possível dizer que a forma como ele ilude as vítimas envolve manipulação de sentimentos.
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