Como modelo portuguesa: como reagir ao ter fotos íntimas divulgadas na web?
A modelo portuguesa Margarida Corceiro, namorada do atacante João Félix, do Atlético de Madri, foi às redes sociais desabafar sobre os impactos de ter fotos íntimas suas divulgadas por um ex-namorado, não identificado. As imagens foram feitas quando ela tinha 15 anos.
"Imaginem estar tranquilos em casa e encontrarem uma imagem que dizem ser sua circulando pela Internet. Fiquei muito surpreendida por saber que muitos escolheram continuar a corrente sem nunca pensarem no impacto que pode ter na vida de alguém", escreveu, em referência às pessoas que estão compartilhando as imagens.
Nas publicações, Margarida não deixou claro se tomou alguma providência jurídica a respeito da divulgação das fotos, mas, se isso tivesse acontecido no Brasil, ela poderia prestar queixa por divulgação de imagem íntima não autorizada, crime que consta no Código Penal desde 2018 e prevê pena de um a cinco anos de reclusão.
A advogada Marina Ruzzi, da Rede Feminista de Juristas, explica que há, ainda, outros dois crimes que poderiam ter sido cometidos nessa situação: o de registro não autorizado de imagem íntima, se as fotos foram capturadas sem o consentimento dela; e de pornografia, já que ela tinha apenas 15 anos na ocasião.
Como denunciar
Ao identificar que suas imagens íntimas foram divulgadas, a mulher vítima desse crime deve registrar um boletim de ocorrência —o que pode ser feito online ou presencialmente, em qualquer delegacia.
A advogada afirma que nem sempre é simples provar quem é o autor da divulgação das imagens e recomenda que a mulher reúna provas como trocas de mensagens, gravações telefônicas ou testemunhas.
"Quando quem divulga as imagens é um companheiro ou ex-companheiro, é mais fácil provar a autoria do crime. Além disso, é comum que o autor faça ameaças antes de divulgar as imagens, o que também serve de prova", explica Marina, referindo-se à prática conhecida como "pornô de vingança".
A vítima pode, ainda, entrar uma ação judicial na área cível para pedir uma indenização ao agressor por danos morais, e outra na mesma esfera pedindo a remoção das imagens dos sites de busca.
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