Pode ter três pais? Como é feito registro de filhos de trisal
A arquiteta Maria Carolina Rizola, 30 anos, está no quinto mês de gestação e espera um menino. O que é incomum em sua trajetória é que seu primeiro filho vai ter, além de um pai, uma outra mãe. Isso porque Maria faz parte de um trisal há seis meses em Londrina (PR) com o bombeiro Douglas Queiroz, 33 anos, e a consultora comercial Klayse Marques, 34.
O bebê que eles esperam vai ser criado coletivamente pelos três, e a história gerou dúvidas na internet: pode uma criança ter um registro de três pais? Universa conversou com advogados para entender se é possível um registro triplo no Brasil.
Registro triplo já é realidade no Brasil
A advogada Lize Borges, presidenta do Instituto Baiano de Direito e Feminismos (IbadFem), explica que o registro triplo — por exemplo, dois pais e uma mãe — já é uma realidade em decorrência da tese da multiparentalidade, que inclusive em alguns casos pode ser feita em cartório.
A tese da multiparentalidade, explica Borges, é amplamente reconhecida no Brasil, especialmente nos casos de socioafetividade. Em outras palavras: por causa dos laços de convivência. Por isso, é possível encontrar uma criança em que no seu registro, por exemplo, coexistem o nome da mãe, do pai e do padrasto. Ou também é possível em casos de paternidade ou maternidade de casais homoafetivos.
"Acredito que a tese possa também ser aplicada ao caso das famílias poliamoristas, sempre em observância ao princípio do melhor interesse da criança", diz a advogada.
Outra via, segundo o advogado Saulo Amorim, membro do Observatório Nacional da Adoção, é a adoção unilateral. "É uma adoção que também não precisa desfazer os vínculos originais. A pessoa opta por adotar aquela aquela criança ou adolescente com a concordância dos genitores", diz ele.
Terceira pessoa pode ser adicionada após registro inicial
O advogado esclarece que ainda não há a possibilidade do registro inicial da maternidade ou da paternidade tripla no país. "Digo 'inicial' no sentido de uma origem biológica ou de uma origem afetiva. Ou seja, não é possível sair com a declaração de um nascido vivo de um hospital com três genitores ou ser dada uma sentença de adoção por três pessoas ao mesmo tempo".
Assim, uma criança é registrada por origem biológica logo após o nascimento no nome de um ou dois genitores. Na sequência, uma terceira pessoa pode integrar esse registro a partir de um reconhecimento de uma paternidade socioafetiva.
O advogado explica que isso é um reflexo de como o conceito de família está estabelecido no Código Civil e na Constituição Federal. "Porém, existe sim a possibilidade do reconhecimento da paternidade ou da maternidade socioafetiva, que seria o acréscimo àquela paternidade ou maternidade já estabelecida pelas vias biológicas ou da adoção", afirma.
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