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Mulher tem financiamento de casa cancelado por atual de ex: 'Sem permissão'

Aline Macedo, que quase perdeu o apartamento, e seus filhos  - Acervo pessoal
Aline Macedo, que quase perdeu o apartamento, e seus filhos Imagem: Acervo pessoal

Rafaela Polo

de Universa, São Paulo

01/04/2022 04h00Atualizada em 01/04/2022 17h15

A professora de balé Aline Macedo, 29, de Santo André (SP) está separada do ex-marido há dois anos. Durante o casamento, eles compraram um apartamento e, na separação, ficou acordado que ela moraria no imóvel com os dois filhos enquanto o ex manteria o pagamento das parcelas do financiamento. Mas, recentemente, ela se surpreendeu ao receber um e-mail do banco dizendo que eles tinham dado seguimento a dação do imóvel, que é quando você devolve o bem para quitar a dívida que ainda faltava pagar. Isso sem que ela sequer soubesse que o pedido para iniciar o processo havia sido feito. O vídeo em que ela conta toda a história viralizou no TikTok e já tem quase 4 milhões de visualizações.

A surpresa, ao ligar no banco para entender o ocorrido, foi descobrir que quem deu entrada na dação foi a atual mulher do ex-marido de Aline. "Quando liguei para pedir esclarecimentos, a responsável pelo meu contrato me chamou pelo nome da atual mulher do meu ex", disse ela, em entrevista a Universa.

A descoberta a deixou nervosa, e ela exigiu explicações do banco em questão, o Itaú, sobre as ações feitas sem autorização das pessoas que constam no contrato de financiamento. "O nome dela não consta em nenhum lugar, só o meu e do meu ex", explicou. No fim daquela tarde, a dação foi cancelada.

Especialistas afirmam que esse tipo de ação não pode ser realizada por terceiros. "O pedido pode ser feito entre as duas partes, que têm que concordar, que são legítimas e constam no contrato original. Não dá para terceiros fazerem essa solicitação, se não é nem o proprietário e nem o devedor", explica o advogado Henrique Gallo, especialista em direito imobiliário.

Em busca da solução

Aline então começou uma busca para obter os áudios das ligações e conseguir provar, na Justiça, que não foi ela quem fez esse pedido, mas sim uma pessoa que não tem nenhuma responsabilidade com os pagamentos ou com o imóvel.

"Liguei lá outras vezes para questionar a forma que a ação se deu, perguntando, por exemplo, se qualquer pessoa com meus dados pode simplesmente alterar o contratado do meu apartamento. E as informações eram completamente desencontradas. Primeiro me disseram que ela ligou e pediu para devolver. Depois, falaram que, na verdade, ligaram para cobrar as parcelas em aberto e ela atendeu dizendo que era a responsável financeira. E, de novo, questionei: se é assim, se clonarem meu telefone, conseguem devolver meu apartamento também?", disse Aline.

Para o advogado da área imobiliária Rafael Pezeta, como o pedido não partiu dos responsáveis, a ação é inválida. "A dação exige formalidade. O banco não tomou as cautelas necessárias para se certificar que a pessoa responsável do negócio era a real contratante, mas foi correto ao assumir o erro e revogar o ato", diz. Aline já conseguiu os áudios de sua ligação, mas, em relação à ligação feita pela esposa do ex pedindo a dação do seu imóvel, o banco sinalizou que não poderá lhe conceder.

Processo rápido

Mesmo com todas as burocracias bancárias, o retorno do Itaú se deu rapidamente por ter sido um caso pouco comum. Sem entender o motivo que levou a atual mulher do ex-marido a fazer isso, Aline chegou a questionar se a devolução do imóvel renderia algum dinheiro em troca.

"Me falaram que não. O benefício de fazer isso era zero. Era só para me ver na rua com duas crianças", disse.

O que diz o banco

Universa entrou em contato com o Itaú Unibanco para saber qual o posicionamento da empresa em relação ao caso. Em nota, o banco afirmou que "entrou em contato com a cliente e o caso foi resolvido".

Diz, ainda, que "consultou ambas as partes envolvidas no financiamento em questão antes de dar início à proposta de dação do imóvel e, como não houve consenso, o procedimento não chegou a ser iniciado, sendo imediatamente excluído".