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Como fez Jennifer Lopez: é possível exigir frequência de sexo no casamento?

Ben Affleck e Jennifer Lopez - Rich Fury/WireImage
Ben Affleck e Jennifer Lopez Imagem: Rich Fury/WireImage

Franceli Stefani

Colaboração para Universa, de Porto Alegre

29/04/2022 13h19

Noivos pela segunda vez, a cantora Jennifer Lopez, de 52 anos, e o ator Ben Affleck, de 49, chamaram a atenção ao assinar um acordo pré-nupcial. Segundo informações do jornal espanhol "La Vanguardia", uma das cláusulas firmadas dizia respeito à frequência de, no mínimo, quatro relações sexuais por semana. De acordo com o impresso, o pedido teria partido de J-Lo.

Mas é possível firmar um acordo desse tipo em matrimônio? Os advogados não são unânimes em afirmar que, no Brasil, a exigência de sexo no pacto é legal. Segundo a advogada especializada em direito de família e sucessões Juliana Braun Martins, o documento é feito antes da relação matrimonial e estabelece critérios que devem reger a relação. "As pessoas são livres para pactuar o que quiserem, em comum acordo, desde que não violem a lei. A questão do sexo não é comum, até porque a eficácia pode ser questionada", pontua.

Em sua visão, podem entrar no acordo questões de livre e espontânea concordância entre os dois, sob pena de alguma coisa. "Ninguém pode obrigar o outro. Caso um dos dois não queira fazer, vai ter alguma questão nesse ponto. Mas já vi casos de nulidade de casamento porque o homem escondeu da mulher que era impotente, por exemplo."

Prova frágil

Outro ponto observado por Juliana é a dificuldade em cumprir a cláusula incluída no acordo, diferente da obrigatoriedade da fidelidade, que é vista nos documentos e pode ser comprovada por meio de mensagens e imagens, por exemplo. "Afirmar que a pessoa vai transar contigo acaba não tendo eficácia, porque é a autonomia de vontade da outra pessoa. Não tenho como obrigar o outro a transar comigo."

O advogado Bruno Zanatta Salvatori frisa que no Brasil a relação sexual não pode ser objeto de obrigação contratual. "A relação deve ser algo espontâneo e de vontade mútua, não podendo ser condicionada ou obrigada por meio de um contrato nem mesmo pelo Judiciário", afirma. Ele pontua que há casais que determinam, como exemplo, divisão de tarefas domésticas ou proibição de fumar dentro do lar.

O advogado Vicente Walter Machado Bittencourt concorda que o pedido de obrigatoriedade sexual pode ser considerado uma afronta à dignidade dos envolvidos, em especial num país em que o machismo é enraizado, como o Brasil. "Mas há divergências sobre a possibilidade de constar no pacto antenupcial outros elementos que não os patrimoniais, uma vez que a lei é omissa nesse sentido", pondera.

Caráter midiático

É possível, no entanto, afirmar que a exigência de sexo com periodicidade semanal é contrária à lei, uma vez que a realização da relação sexual sem consentimento é crime de estupro, nos termos do artigo 213 do Código Penal. "Aqui no Brasil temos a Lei Maria da Penha, que inclusive dispõe a violência sexual como uma das formas de violência contra a mulher. Por óbvio, quando for homem que se insurge contra o ato sexual não haverá a incidência da lei protetiva, no entanto, haverá, a depender do caso, a incidência de tipos penais previstos no Código Penal", diz Bittencourt.

Nos Estados Unidos, Salvatori afirma que é "bem comum" a realização do pacto antes do casamento, principalmente quando se fala do património do casal. "Já em relação ao sexo, é uma inovação, porém acredito que neste caso tenha caráter midiático. Causa estranheza que um momento tão importante e íntimo do casal possa a vir ser objeto de contrato e em caso de descumprimento, judicializado", afirma.