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Brasil tem média de 10 processos por stalking por dia: 'Não tenho paz'

A jornalista Camila Emilia Barros sofreu com perseguições do ex-namorado - Piu Gibson
A jornalista Camila Emilia Barros sofreu com perseguições do ex-namorado Imagem: Piu Gibson

De Universa, em São Paulo

20/05/2022 04h00

Em 3 de abril de 2021, dois dias depois de sancionada a lei que criminalizou o stalking (perseguição, em inglês), a jornalista paraense Camila Emilia Barros, 33, procurou a Delegacia de Atendimento à Mulher em Belém para registrar uma série de perturbações cometidas pelo ex-namorado. Ele não aceitou o fim do relacionamento de três anos —uma relação abusiva, ela conta, que acabou em 2019— e passou a persegui-la.

"Quando terminamos e ele percebeu que não tinha volta, começou a me perseguir mandando muitas mensagens, dizendo que ia até meu trabalho e me ameaçando", conta. Ela já estava em outra relação quando o ex enviou fotos íntimas dela para o então companheiro. Mas ela não conseguiu registrar a denúncia como perseguição. "O sistema ainda não estava atualizado, levaria alguns dias para isso. Como tinha urgência, registrei como violência doméstica para pedir uma medida protetiva pela Lei Maria da Penha", relata.

O caso de Camila entra nas contagens de subnotificação dos crimes de stalking no país. Oficialmente, segundo apuração de Universa com 18 estados, o Brasil registra cerca de 10 processos pelo crime abertos por dia —são mais de 3.600 ações judiciais abertas desde que a lei contra perseguição entrou em vigor, mas o número pode ser maior uma vez que muitas mulheres, além das próprias autoridades, não têm conhecimento de que a prática já é considerada crime por ser decisão recente, de um ano atrás.

Estados sem nenhum registro admitem subnotificação

A reportagem levantou o número de representações criminais abertas no último entre abril de 2021 e abril de 2022, nos tribunais de justiça dos estados. Amapá, Bahia, Maranhão, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Sul, Roraima e Sergipe não responderam até a publicação deste texto.

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios foi o que informou o maior número de registros: 1.042 casos no último ano. Minas Gerais e Ceará vêm na sequência, com 545 e 543 casos, respectivamente.

Mas outros estados não registram nenhuma ocorrência, como no caso do Amazonas. Segundo o Tribunal de Justiça da região, a falta de registros "não significa que não existam processos de perseguição, porém, podem ter ações em tramitação distribuídos com outra denominação."

Isso mostra que ainda que o número possa dar uma direção de como a lei tem sido aplicada, os dados ainda não mostram o real cenário. A advogada criminalista Izabella Borges, cofundadora do Sentinela Delas, especialista em violência de gênero, pontua que existem vários fatores que influenciam nesses números, desde subnotificação a falta de acesso à Justiça.

"Pode ser que a mulher sinta medo e busque outras formas de sair desse conflito doméstico; ou que, em algumas regiões, não tenha o amplo acesso à Justiça nem consigam registrar a denúncia em uma delegacia. Ou ainda que elas não tenham sequer acesso à informação de que o crime de stalking existe", lista Borges.

Falta orientação sobre significado do crime

Ao analisar os números levantados por Universa, a advogada Mayra Cardozo, advogada especialista em Direitos Humanos pela Universidade Pablo de Olavide, na Espanha, e em questões de gênero, afirma que faltaram políticas públicas para conscientização do tema após a legislação entrar em vigor.

"Para uma lei ser eficaz é necessário que a implementação dela venha acompanhada por políticas públicas que incluam o acesso à informação e orientação. As pessoas precisam saber o que é a perseguição e que a conduta é um crime", diz a advogada.

"Além disso, nos deparamos com um grande número de subnotificações nesses crimes, onde a maior parte das vítimas são mulheres que sofrem essa conduta com base do gênero, isso porque a vergonha, a humilhação, o descrédito e o medo da reação do agressor permeiam a decisão da vítima."

O que é stalking?

A lei de stalking define como perseguição o ato de seguir alguém reiteradamente e por qualquer meio, seja físico ou digital, ameaçando a integridade física ou psicológica da pessoa ou invadindo sua liberdade ou privacidade. A pena é de seis meses a dois anos de prisão, mas pode chegar a três anos com agravantes, como crime contra mulheres.

A advogada Izabella Borges lembra que a prática é complexa e demanda olhar interdisciplinar dos agentes que atuam nos conflitos. O caráter mais importante da perseguição é a prática reiterada e obsessiva.

Por exemplo: uma mulher recebe flores de um ex-namorado diversas vezes, sente-se incomodada e diz a ele que não gostaria mais de receber esse tipo de presente. O envio de flores, por si só, não é um crime. Mas o envio reiterado, que gera medo, angústia, a sensação de estar sendo vigiada e de não ter intimidade respeitada, pode se enquadrar no delito.

"É pela repetição que aquilo que poderia ser apenas um incômodo se torna insuportável, podendo resultar em traumas irreversíveis", explica Borges. "A forma de agir do perseguidor é um parâmetro relevante, mas deve ser analisado em conjunto com a quantidade de vezes que ele atua e a forma como a vítima percebe essas ofensivas."

"E é justamente por isso que esse crime é complexo, porque o perseguidor pode mesclar ações, praticando atos lícitos, como o envio de flores, e criminosos, como invadir a residência da vítima ou criar identidades falsas para vigiá-la. Há uma infinidade de formas de atuação."

"Ainda não tenho paz", diz vítima

A jornalista Camila Emilia Barros - Piu Gibson - Piu Gibson
A jornalista Camila Emilia Barros ainda relata perseguição de ex; desta vez, por meio de processo judicial
Imagem: Piu Gibson

Camila, que tentou denunciar o ex por perseguição no ano passado, conta como ser vítima desse crime foi desgastante. "Tive que revisitar mensagens que ele me mandava para confirmar minha versão à polícia. E ainda não posso dizer que estou completamente livre porque ele continua me perseguindo", diz. Com a medida protetiva em vigência, o ex-namorado parou de enviar mensagens, mas, um ano depois, em abril, ele abriu um processo contra Camila para cobrar o aluguel do imóvel onde eles viveram —de propriedade, segundo ela, da família dele. O processo pede pagamento de R$ 50 mil reais pela jornalista.

"Recorri e, se a decisão for favorável a mim, vou entrar com processo de danos morais. Como ele não pode mandar mensagens ou registrar um contato, mais uma vez estou sendo perseguida, agora em outra esfera, que é a judicial. É muito difícil, sinto que só vou estar livre de fato quando esses processos acabarem."

Ainda sem um desfecho para sua história, a jornalista acha positiva a tipificação da perseguição como crime. "Isso acaba me dando um gás para seguir em frente e para que eu não me cale."

Lei foi positiva para mulheres

Na sua experiência como advogada, Borges avalia que a Justiça tem enquadrado como stalking casos em que a perseguição é mais evidente, assim como os danos ou potenciais danos decorrentes do comportamento do perseguidor.

"Por se tratar de um crime novo e complexo que pode envolver condutas lícitas e ilícitas, os agentes públicos tendem a enquadrar como stalking, de forma mais imediata, aqueles casos em que o sujeito age no campo da ilicitude, como quando há ameaça, porte de arma ou crimes contra a honra."

Em seu escritório, a advogada conta que, até agora, tiveram êxito na condução de todos os casos de perseguição. "Mas, pela minha experiência, percebo uma maior resistência dos agentes públicos que atuam nos casos em compreender que certos comportamentos considerados normais, como envios constantes de presentes e a presença contínua em locais que fazem parte da rotina da vítima, podem ser práticas de stalking", analisa.

Lei pode ser melhorada

Cardozo afirma que ainda existe uma dificuldade na compreensão desta lei, aprovada há um ano. "É um tempo muito curto para avalia. Mas a gente tem tido jurisprudências tanto que favorecem quanto que não favorecem a implantação da lei na prática", analisa Cardozo.

O STJ (Superior Tribunal de Justiça), em fevereiro deste ano, teve um entendimento positivo, na avaliação da advogada, ao decidir que o crime pode ser enquadrado em situações de perseguição que se iniciaram antes de a lei entrar em vigor.

Por outro lado, em março do ano passado, antes de a lei de stalking entrar em vigor, o STJ reforçou, em outro caso, que prints de mensagens não garantem a autenticidade da prova para esse tipo de situação — o que a advogada pontua como um problema.

Como denunciar violência contra a mulher

Mulheres que passaram ou estejam passando por situação de violência, seja física, psicológica ou sexual, podem ligar para o número 180, a Central de Atendimento à Mulher. Funciona em todo o país e no exterior, 24 horas por dia. A ligação é gratuita. O serviço recebe denúncias e faz encaminhamento para serviços de proteção e auxílio psicológico. O contato também pode ser feito pelo WhatsApp no número (61) 99656-5008.

Mulheres vítimas de estupro podem buscar os hospitais de referência em atendimento para violência sexual, para tomar medicação de prevenção de ISTs (infecções sexualmente transmissíveis), ter atendimento psicológico e fazer interrupção da gestação legalmente.

Se houver intuito de denunciar, a orientação é buscar uma delegacia especializada em atendimento a mulheres. Caso não haja essa possibilidade, os registros podem ser feitos em delegacias comuns.

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