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Juiz absolve réu de estupro por físico 'desenvolvido' de menina de 13 anos

No entendimento do juiz, porte físico da garota de 13 anos pode ter confundido suspeito - Getty Images/iStockphoto
No entendimento do juiz, porte físico da garota de 13 anos pode ter confundido suspeito Imagem: Getty Images/iStockphoto

Do UOL, em São Paulo

21/06/2022 22h22Atualizada em 22/06/2022 09h14

Um juiz de Santa Maria (DF) absolveu um homem de 27 anos de uma acusação de estupro de vulnerável contra uma adolescente de 13 anos com a justificativa de que o porte físico da vítima poderia indicar uma "idade mais avançada", confundindo o homem.

O caso foi originalmente registrado em outubro de 2017. Os dois teriam se conhecido em uma festa promovida pelo acusado, começaram a trocar mensagens nas redes sociais e marcaram um primeiro encontro, no qual tiveram relações sexuais. A menina teria perdido a virgindade na ocasião.

Um segundo encontro foi marcado dias depois, mas a mãe da menina desconfiou do comportamento dela, teria ido até a casa do suspeito e os encontrou sozinhos no local. Os dois foram levados até a delegacia, ela passou por exames e confirmou que eles tiveram relações sexuais.

De fato, é plausível imaginar que o acusado tivesse a falsa percepção de que a vítima não tivesse menos de 14 anos de idade. A uma, pelo fato de ter sido informado pela vítima que sua idade seria 15 anos; a duas, pela compleição física mais desenvolvida da vítima, o que poderia indicar sua idade mais avançada (a compleição física da vítima indicada no laudo pericial é compatível com a impressão de ela ser mais velha: 1,59 m de altura e 71,4 kg).

O trecho em questão fez parte da decisão do juiz Germano Oliveira Henrique de Holanda, da 1ª Vara Criminal e Tribunal do Júri de Santa Maria, publicada hoje pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.

O juiz falou, ainda, que não há comprovação em juízo de que a menina falou que tinha 13 anos de idade e ressaltou que a garota "estava para completar seus 14 anos de idade".

A lei brasileira considera atos sexuais com menores de 14 anos como estupro contra vulnerável, crime que tem pena de reclusão de oito a 15 anos. O entendimento judicial é de que os menores de 14 não têm discernimento para a prática do ato — que, portanto, não pode ser "consensual", mesmo que a vítima alegue que sim.