Juiz absolve réu de estupro por físico 'desenvolvido' de menina de 13 anos
Um juiz de Santa Maria (DF) absolveu um homem de 27 anos de uma acusação de estupro de vulnerável contra uma adolescente de 13 anos com a justificativa de que o porte físico da vítima poderia indicar uma "idade mais avançada", confundindo o homem.
O caso foi originalmente registrado em outubro de 2017. Os dois teriam se conhecido em uma festa promovida pelo acusado, começaram a trocar mensagens nas redes sociais e marcaram um primeiro encontro, no qual tiveram relações sexuais. A menina teria perdido a virgindade na ocasião.
Um segundo encontro foi marcado dias depois, mas a mãe da menina desconfiou do comportamento dela, teria ido até a casa do suspeito e os encontrou sozinhos no local. Os dois foram levados até a delegacia, ela passou por exames e confirmou que eles tiveram relações sexuais.
De fato, é plausível imaginar que o acusado tivesse a falsa percepção de que a vítima não tivesse menos de 14 anos de idade. A uma, pelo fato de ter sido informado pela vítima que sua idade seria 15 anos; a duas, pela compleição física mais desenvolvida da vítima, o que poderia indicar sua idade mais avançada (a compleição física da vítima indicada no laudo pericial é compatível com a impressão de ela ser mais velha: 1,59 m de altura e 71,4 kg).
O trecho em questão fez parte da decisão do juiz Germano Oliveira Henrique de Holanda, da 1ª Vara Criminal e Tribunal do Júri de Santa Maria, publicada hoje pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.
O juiz falou, ainda, que não há comprovação em juízo de que a menina falou que tinha 13 anos de idade e ressaltou que a garota "estava para completar seus 14 anos de idade".
A lei brasileira considera atos sexuais com menores de 14 anos como estupro contra vulnerável, crime que tem pena de reclusão de oito a 15 anos. O entendimento judicial é de que os menores de 14 não têm discernimento para a prática do ato — que, portanto, não pode ser "consensual", mesmo que a vítima alegue que sim.
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