Suspeita de câncer? Saiba como exigir agilidade para exames e tratamento
A demora para conseguir atendimento é uma das grandes críticas que se faz ao SUS. Para alguns tipos de doenças, como o câncer, o tempo é um fator que impacta diretamente no sucesso dos tratamentos. Pouca gente sabe, porém, que existem leis que obrigam o serviço público a agir rápido.
Batizadas de Lei dos 30 dias (n.º 13.896/2019) e Lei dos 60 dias (lei nº 12.732/12) elas limitam o prazo máximo para realização do exame para confirmação do diagnóstico e o início do tratamento, respectivamente. As duas foram elaboradas pela deputada federal Carmen Zanotto (Cidadania/SC), vencedora do Prêmio Inspiradoras de 2021, na categoria Informação para a vida.
O descumprimento dos prazos resulta em penalidades administrativas, como multas para os gestores direta ou indiretamente responsáveis.
Como usar as leis?
Vamos imaginar uma mulher que sente um caroço no seio e procura o posto de saúde de seu bairro para uma consulta. Ao passar pelo médico, ela recebe um pedido para mamografia, por exemplo. A partir daí, é dada a largada para o prazo de 30 dias para o diagnóstico.
É preciso deixar claro que não significa que se tem um mês para marcar os exames. Eles têm de ser concluídos dentro desse período. Às vezes, só uma mamografia é suficiente para identificar que se trata de um câncer, a biópsia é necessária para fazer a confirmação e tudo isso tem de ser feito em 30 dias Helena Esteves, coordenadora de Advocacy do Instituto Oncoguia, organização não governamental que informa, apoia e defende os direitos dos pacientes com câncer.
1. Se o exame ou o início do tratamento foi agendado em um prazo maior do que prevê a lei
Reclame diretamente no atendimento ou na diretoria do serviço de saúde onde você marcou o exame ou o tratamento. Mostre conhecimento da lei e dos prazos que ela determina.
Helena lembra que é importante guardar todos os pedidos médicos e ter tudo documentado, pois são as provas de que há atrasos.
2. Se a primeira reclamação não surtiu efeito
Em geral, as filas de espera para tratamentos e exames são organizadas pelo serviço municipal. Então o correto é recorrer à ouvidoria da Secretaria Municipal de Saúde. Caso o agendamento tenha sido feito em um hospital estadual, deve-se reclamar à ouvidoria da Secretaria de Saúde do Estado.
3. Se nem a ouvidoria adiantou
O próximo passo é levar o caso à ouvidoria do SUS. O serviço de atendimento do sistema público tem um telefone gratuito, que é o 136. Também é possível enviar a reclamação pelo próprio site da ouvidoria ou falar com um atendente pelo chat para tirar as dúvidas.
4. Agora é caso de Justiça
Se a paciente tentar todos esses recursos e, mesmo assim, não conseguir agendar o exame ou começar o tratamento no prazo correto, ainda há instâncias onde recorrer. "A paciente pode também recorrer à Defensoria Pública ou mesmo ao Ministério Público", explica a coordenadora de Advocacy do Oncoguia.
E se o médico for particular?
Se o diagnóstico foi feito por um médico da rede particular de saúde, mas a paciente não tem como arcar com os custos do tratamento, continua válido o tempo máximo de dois meses para começar os procedimentos pelo SUS.
Bom pra todo mundo
Notificar os órgãos competentes sobre o atraso nos procedimentos é um mecanismo que também ajuda a melhorar o serviço de saúde. O prazo estabelecido pelas leis e as reclamações quando não são cumpridos servem como parâmetros que mostram se o atendimento está sendo mais rápido ou não e se está avançando ao longo do tempo. Dessa forma, fica mais fácil cobrar a implementação de políticas públicas para melhorar os serviços de oncologia ligados ao SUS.
De acordo com o Instituto Oncoguia - a partir de dados do Painel-Oncologia do INCA -, 31% das pacientes com câncer de mama iniciaram seus tratamentos com tempo superior a dois meses após a confirmação da doença pelo laudo patológico em 2021.
Quando a lei dos 60 dias foi implementada, em 2013, esse índice era de 51% dos casos. Isso mostra que houve uma evolução, mas que o sistema ainda precisa de ajustes. "É importante que tanto o paciente quanto a equipe de saúde e o gestor busquem garantir que esse processo se dê dentro dos 90 dias totais", afirma Helena. "Se isso começa a passar do tempo, o paciente que está à espera de um exame ou aquele que já foi diagnosticado, mas ainda aguarda o início do tratamento, deve recorrer", diz Helena.
E as consultas?
Não raro, pacientes relatam longos períodos para conseguir uma primeira consulta. A agilidade entre a primeira suspeita durante um autoexame, por exemplo, e o exame clínico, feito por um médico ou uma médica, também conta muito.
Atualmente, está em tramitação no Congresso Nacional um projeto de lei que define o tempo de até 15 dias para a marcação de uma consulta. Outros dois outros projetos, também em tramitação, tentam dar, além de agilidade, transparência às filas.
Existe uma fila para coordenar os agendamentos, mas pouca gente sabe disso quando vai a um posto para marcar um horário.
"A ordem da lista tem de estar disponível nos sites para que o paciente saiba qual é o número dele na fila, quantas pessoas estão na sua frente, quanto tempo vai demorar", explica Helena. "O ideal é que a gente não precisasse de nenhuma lei para que o sistema de saúde público funcionasse bem, mas enquanto isso não acontece, leis como as dos 30 e dos 60 dias são marcos muito importantes", conclui.
As leis valem para quem tem plano de saúde particular?
Infelizmente não. As leis dos 30 e dos 60 dias são exclusivas para regular o atendimento oncológico pelo sistema público de saúde, o SUS. Os 49,4 milhões de brasileiros (23% da população) que possuem algum convênio médico seguem as regras estabelecidas pela Agência Nacional de Saúde (ANS), órgão responsável por fiscalizar e regular os planos de saúde.
A ANS também estabelece prazos, mas são diferentes daqueles definidos para o SUS e não são exclusivos para o atendimento oncológico. Por exemplo:
Consulta com especialistas, como um oncologista: prazo máximo de 14 dias úteis
Serviços de diagnóstico e terapia em regime ambulatorial: prazo máximo de 10 dias
Procedimentos de alta complexidade, como quimioterapia ou radioterapia: 21 dias
No caso de atraso na liberação de atendimento pela operadora do plano de saúde, o consumidor deve, primeiramente, reclamar na ouvidoria da própria operadora. Em seguida, se não funcionar, ele deve recorrer à ouvidoria da ANS. E, por fim, se ainda precisar de auxílio, pode procurar a defensoria pública e juizados especiais para acionar o plano de saúde da Justiça.
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