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Menina de 11 anos é liberada para voltar para casa; aborto ainda é incerto

Camila Brandelise e Rafaela Polo

De Universa, em São Paulo

21/06/2022 14h00

A Justiça de Santa Catarina autorizou a menina de 11 anos que engravidou em um estupro a sair do abrigo para onde havia sido levada após decisão judicial, há um mês. Segundo o Ministério Público de Santa Catarina, o pedido de acolhimento provisório havia sido feito para "colocá-la a salvo de novos abusos".

O órgão diz, ainda, que a retirada da criança de sua casa não aconteceu "em razão da gravidez" nem para impedir o aborto, mas porque a investigação criminal "poderia indicar se o estupro ocorreu ou não no ambiente familiar".

A desembargadora Cláudia Lambert de Faria, que assina a decisão, afirma ainda que "com a companhia e os cuidados da mãe, no aconchego do lar, a agravante [menina vítima do estupro] terá melhores condições psicológicas para enfrentar este momento tão delicado de sua vida". A menina está grávida de 29 semanas.

Faria explica que sua decisão não tem relação com autorizar ou não o aborto solicitado pela mãe da garota, "porque constitui temática que compete ao juízo criminal". Cita, porém, uma medida cautelar que autoriza a interrupção da gravidez, mas que teria de ser estudada a possibilidade de antecipação do parto para salvaguardar a vida da menina e do bebê. Ressalta que essa decisão fica "a critério da equipe médica responsável".

"Por isso, podemos afirmar que o aborto, nesse caso, ainda é incerto", afirma a advogada Isabela Del Monde, especialista em direitos da mulher e colunista de Universa, que analisou o documento a pedido da reportagem.

Entenda o caso

A juíza Joana Ribeiro Zimmer, da Justiça estadual de Santa Catarina, induziu, em audiência, a menina de 11 anos, vítima de estupro, a desistir de fazer um aborto legal. A história foi revelada na segunda-feira (20), em reportagem publicada pelo The Intercept Brasil e pelo Portal Catarinas.

Em áudios publicados pela reportagem, a juíza tenta convencer a menina a seguir com a gravidez, mesmo com respostas claras da vítima de que ela não queria. Ela chegou a falar para a criança que a gravidez precisaria continuar para que o bebê fosse colocado para adoção.

A mãe procurou apoio médico quando descobriu a gestação da filha, no momento em que completava 22 semanas. No hospital, a afirmação foi de que seria necessária uma autorização judicial. Ao procurar a Justiça, tanto o aborto foi negado como a menina foi afastada da família e colocada em um abrigo, fazendo com que o procedimento não fosse realizado. Zimmer chegou a afirmar que o aborto após esse prazo "seria uma autorização para homicídio".

Após o caso vir à tona, o TJ-SC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina) divulgou, por meio de nota, que a Corregedoria-Geral do órgão instaurou um pedido de análise da conduta de Zimmer.

O acesso ao aborto legal é autorizado no Brasil em três situações: quando a gestação é decorrente de estupro, quando oferece risco de vida à gestante e em caso de anencefalia do feto —essa última adicionada pelo STF (Supremo Tribunal Federal) em 2012.