CNJ recebeu quatro denúncias contra juíza de SC, que poderá ser afastada
O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) recebeu, até a tarde desta quarta-feira (22), quatro denúncias contra a juíza Joana Ribeiro Zimmer. Ela foi acusada de induzir, como mostra vídeo de audiência veiculado pelos sites The Intercept e Portal Catarinas, uma criança de 11 anos, grávida de um estupro, a não realizar um aborto.
Caso as denúncias sejam julgadas procedentes, a juíza pode ser afastada e, se condenada, aposentada compulsoriamente, afirmou o órgão a Universa. A apuração está a cargo da Corregedoria Nacional de Justiça, parte do CNJ, que vai investigar apenas a conduta da magistrada —como a falta de decoro e honra com o cargo— vai ser analisada. Em relação às decisões sobre o processo do pedido de aborto, a responsabilidade é do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Todos os processos contra a juíza no CNJ tramitam em sigilo.
Agora, a relatora dos procedimentos, no caso a ministra do STJ (Superior Tribunal de Justiça) Maria Thereza de Assis Moura, corregedora nacional, vai avaliar se a gravidade do caso exige o afastamento.
A ministra deve apresentar um relatório sobre a necessidade de abertura de um processo administrativo disciplinar. Se ela entender que o processo deve ser aberto, também pode pedir afastamento da juíza antes do julgamento. O parecer será votado por todos os 15 conselheiros. O afastamento em um caso como esse, informou uma fonte do órgão, é uma decisão bastante comum.
Depois de aberto o procedimento, a investigação, com direito de ampla defesa da juíza, deve durar cerca de seis meses.
Há seis penas que podem ser aplicadas a magistrados quando há desvios de condutas: advertência, censura (magistrado punido com censura não pode constar de lista de promoção por merecimento por um ano), remoção compulsória (transferência para outra comarca de forma obrigatória), disponibilidade, aposentadoria compulsória (a mais grave das penas disciplinares aplicáveis a juízes vitalícios) e, por fim, demissão (que só pode ser aplicado a juízes com menos de 2 anos no cargo).
Na sexta-feira (17), Zimmer foi transferida da comarca da Tijuca devido a uma promoção. Com isso, deixou o caso. O TJ-SC informou que a promoção é um "evento rotineiro na carreira", em que magistrados postulam periodicamente promoção ou remoção, que são autorizadas se forem atendidos os requisitos legais. Não há previsão de que ela possa perder a promoção por causa da repercussão do caso.
"Faz-se importante estabelecer a linha do tempo para deixar claro que a referida promoção ocorreu no dia 15 de junho, enquanto o conhecimento do fato alusivo ao mencionado processo pela Administração do TJ-SC, deu-se por matéria jornalística no dia 20", pontuou o órgão.
Além das denúncias no CNJ, diversos abaixo-assinados foram organizados pela sociedade civil. O Coletivos Juntas, por exemplo, mobilizou assinaturas pela internet para o afastamento da magistrada. Até a publicação deste texto, 268 mil pessoas haviam assinado o protesto online.
Após a repercussão do caso, Zimmer afirmou em entrevista ao Diário Catarinense que não é contra o aborto. Ela rebateu as críticas que tem sofrido e disse que não quer expor a menina. "Por coerência, eu prefiro que me acusem de tudo quanto é coisa, mas a menina esteja preservada. É muita covardia eu querer me defender, eu tenho mil coisas para me defender, mas é muito covarde eu tentar me defender e expor a menina, a mãe da menina, a família. Então eu prefiro aguentar sozinha essa pressão", disse a magistrada.
Entenda o caso
A juíza Joana Ribeiro Zimmer, da Justiça estadual de Santa Catarina, induziu, em audiência, a menina de 11 anos, vítima de estupro, a desistir de fazer um aborto legal. A história foi revelada na segunda-feira (20), em reportagem publicada pelo The Intercept Brasil e pelo Portal Catarinas.
Em vídeos publicados pela reportagem, a juíza tenta convencer a menina a seguir com a gravidez, mesmo com respostas claras da vítima de que ela não queria. Ela chegou a falar para a criança que a gravidez precisaria continuar para que o bebê fosse colocado para adoção.
A mãe procurou apoio médico quando descobriu a gestação da filha, no momento em que completava 22 semanas. No hospital, a afirmação foi de que seria necessária uma autorização judicial. Ao procurar a Justiça, tanto o aborto foi negado como a menina foi afastada da família e colocada em um abrigo, fazendo com que o procedimento não fosse realizado. Zimmer chegou a afirmar que o aborto após esse prazo "seria uma autorização para homicídio".
Após o caso vir à tona, o TJ-SC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina) divulgou, por meio de nota, que a Corregedoria-Geral do órgão instaurou um pedido de análise da conduta de Zimmer.
O acesso ao aborto legal é autorizado no Brasil em três situações: quando a gestação é decorrente de estupro, quando oferece risco de vida à gestante e em caso de anencefalia do feto —essa última adicionada pelo STF (Supremo Tribunal Federal) em 2012.
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.