Topo

Advogada de menina de SC sobre pedido de aborto: 'Correndo contra o tempo'

Rute Pina

De Universa, em São Paulo

22/06/2022 12h54Atualizada em 22/06/2022 15h22

A defesa da menina de 11 anos, que teve aborto negado após engravidar em um estupro, entrou com um habeas corpus no final da tarde de terça-feira (21) para cassar a decisão da Vara Criminal de Tijucas (SC), que autorizou apenas uma interrupção "assistida", ou seja, manter a gravidez por mais tempo até ser possível induzir um parto, e negou o pedido de aborto. O objetivo com a ação é conseguir a autorização para o aborto integral, fazendo com que a gestação seja interrompida imediatamente.

A interrupção assistida foi pedida em uma medida cautelar do Ministério Público de Santa Catarina e autorizada por Zimmer. Mas vai contra a solicitação das advogadas e da família da criança. Em entrevista a Universa, a advogada Daniela Félix, que atua no caso, avaliou que a promotoria se utiliza do termo interrupção assistida sem fundamento.

"É uma venda casada: se articula a salvaguarda da criança e o nascimento com vida do feto. Mas a criança [vítima do estupro] tem esse direito ao aborto legal. É uma garantia, mas isso nos foi negado até agora. Neste caso, a salvaguarda é tão somente da vida da menina, que inclusive já passou por diversos danos, físicos e psicológicos" - Daniela Félix, advogada que atua no caso.

"É muito temerário o corpo clínico fazer pré-natal e esperar o tempo gestacional para que a vida extrauterina seja viável", diz Félix.

Na terça-feira, a Justiça devolveu à família a tutela da menina, que estava em um abrigo. A criança já está em casa. A decisão foi concedida por meio de um pedido na Vara de Família e autorizada pela desembargadora Cláudia Lambert de Faria.

"Vários hospitais já se manifestaram para ajudar a criança e existe um grupo se movimentando para saber o que é melhor para ela. Mas antes, quando a menina estava tutelada pelo estado, qualquer equipe médica que se prontificasse não poderia atendê-la porque ela estava sob uma medida de privação de liberdade por acolhimento, não poderia ser retirada do abrigo", explica.

Aborto pode ser realizado mesmo com 30 semanas de gestação

Segundo a advogada, o aborto pode ser realizado mesmo a menina estando na 30ª semana de gestação. Ocorreria por meio de um procedimento chamado assistolia fetal. A médica ginecologista Carolina Pinheiro explica que nesse caso, aplica-se uma substância, o cloreto de potássio, para parar batimentos cardíacos do feto e realizar a indução do óbito fetal. Assim, o foco é salvar a vida da criança de 11 anos, que além de ter sua saúde mental prejudicada, também correr riscos ao seguir com uma gestação nessa faixa etária.

"A menina já corre risco de morrer. Quanto mais avança, mais riscos existem, inclusive de sequelas permanentes. O que a gente precisa neste momento é o aborto legal integral para que essa criança saia desta situação e, assim, possamos trabalhar com a redução de danos causados pela trágica atuação do Estado, que está violentando esta menina."

Agora, advogadas e família da menina estudam qual o melhor meio para garantir o acesso ao aborto, além de definir onde o procedimento poderia ser realizado.

Félix explica que existe a possibilidade de realização do procedimento em outro estado —em 2020, em um caso semelhante, uma menina de dez anos do Espírito Santo só conseguiu acessar ao aborto legal em Recife. "Temos um horizonte mais amplo de possibilidades. A avaliação, porém, é que o deslocamento é um risco do estágio gestacional da menina", afirma a advogada.

"Estamos correndo contra o tempo e respeitando muito todas as decisões para que que o procedimento seja realizado pelo Estado, pelo sistema de saúde público."

Saída de juíza permitirá novas decisões

A advogada também comentou, em conversa com a reportagem, sobre a saída da juíza Joana Ribeiro Zimmer do caso. Desde sexta-feira (17), a magistrada, que induziu em audiência a menina desistir do aborto, não atua mais no caso porque mudou de comarca devido a progressão na carreira. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina ressaltou que a promoção, em 15 de junho, ocorreu antes da divulgação e repercussão do caso.

"Acho bom que ela tenha saído do caso porque ela não teria mais capacidade e imparcialidade para conduzir esse processo. É importante que se tenha uma outra visão", diz. "A maneira como ela conduziu o caso é uma discussão que precisa ser tratada nas vias certas, nos conselhos de Justiça, com cuidado para não demonizar as pessoas, que erram e respondem na medida das responsabilidades dos erros. Essa promoção é algo normal no meio jurídico pelo reconhecimento de trajetória", afirma Félix.

Sobre o abusador da criança, ela afirma que a defesa não vai se manifestar. "Existe uma sanha punitivista. Por isso, não vamos comentar."

Entenda o caso

A juíza Joana Ribeiro Zimmer induziu, em audiência, uma menina de 11 anos, vítima de estupro, a desistir de fazer um aborto legal. O caso aconteceu em Tijucas (SC), e a história foi revelada na segunda-feira (20), em reportagem publicada pelo The Intercept Brasil e pelo Portal Catarinas.

Em vídeos publicados pela reportagem, Zimmer tenta convencer a menina a seguir com a gravidez, mesmo com respostas claras da vítima de que ela não queria. Ela chegou a falar para a criança que a gravidez precisaria continuar para que o bebê fosse colocado para adoção.

A mãe procurou apoio médico quando descobriu a gestação da filha, no momento em que completava 22 semanas. No hospital, a afirmação foi de que seria necessária uma autorização judicial. Ao procurar a Justiça, tanto o aborto foi negado como a menina foi afastada da família e colocada em um abrigo, fazendo com que o procedimento não fosse realizado. Zimmer chegou a afirmar que o aborto após esse prazo "seria uma autorização para homicídio".

Após o caso vir à tona, o TJ-SC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina) divulgou, por meio de nota, que a Corregedoria-Geral do órgão instaurou um pedido de análise da conduta de Zimmer.

O acesso ao aborto legal é autorizado no Brasil em três situações: quando a gestação é decorrente de estupro, quando oferece risco de vida à gestante e em caso de anencefalia do feto —essa última adicionada pelo STF (Supremo Tribunal Federal) em 2012.