Ministra da Mulher critica divulgação do caso de menina estuprada em SC
Titular do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, Cristiane Britto criticou, nesta quarta-feira (22), em um evento em Belém, a forma como a história da menina de 11 anos, grávida em um estupro e à espera de um aborto legal em Santa Catarina, ganhou repercussão no debate público. A ministra não mencionou a palavra aborto em seu posicionamento.
A ministra criticou a veiculação do vídeo da audiência em que mostra a juíza Joana Ribeiro Zimmer induzindo a menina a desistir do aborto. A história foi revelada na segunda-feira (20) em reportagem dos sites The Intercept Brasil e Portal Catarinas. Após a divulgação do caso, a Justiça revogou a ordem de Zimmer de que a criança deveria ficar em um abrigo, e a menina pode voltar para casa e para o convívio com a própria mãe.
As declarações foram dadas durante uma agenda da ministra para entrega de veículos a conselhos tutelares do Pará. "Está tudo errado na forma de abordagem, principalmente de alguns segmentos da sociedade, da imprensa também. Ninguém está falando da violência que essa criança passou, do estupro. Ninguém está falando que agora, precisamos parar e pensar onde erramos porque crianças estão sendo vítimas de estupro no Brasil todo", disse.
Ela afirma que o foco é o bem-estar da criança de 11 anos e de sua família. "O foco, agora, é cuidar dela, não expor essa criança, que está sendo revitimizada cada vez que uma notícia dessa é veiculada e muitas vezes de forma irresponsável. É um caso que está sob sigilo da Justiça e foram criminosamente disseminadas informações sobre a audiência", afirmou. "Enquanto Ministério de Direitos Humanos, nossa ação é saber se conselho tutelar local precisa do suporte, a preocupação do que está se passando na cabeça [da menina], cuidar da saúde física e mental dessa criança e da sua família."
Britto disse que não opinaria sobre a maneira como a audiência em questão foi conduzida e sobre o constrangimento sofrido pela garota. "Não tenho acesso aos autos, não conheço o processo, então seria leviano da minha parte comentar o caso juridicamente. A mensagem que quero passar é: vamos pensar onde erramos e pensar políticas públicas que eliminem toda violência contra as crianças", disse.
O Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos tem histórico de posicionamento contrário a qualquer tipo de interrupção de gravidez. Em 2020, a então ministra da pasta, Damares Alves, agiu nos bastidores para impedir que uma menina de 10 anos, grávida de um tio que a estuprou, pudesse realizar um aborto. A denúncia foi feita pelo jornal "Folha de S. Paulo". Na época, Cristiane Britto estava à frente da Secretaria Nacional de Políticas para Mulheres.
Entenda o caso
A juíza Joana Ribeiro Zimmer, da Justiça estadual de Santa Catarina, induziu, em audiência, a menina de 11 anos, vítima de estupro, a desistir de fazer um aborto legal. A história foi revelada na segunda-feira (20), em reportagem publicada pelo The Intercept Brasil e pelo Portal Catarinas.
Em vídeos publicados pela reportagem, a juíza tenta convencer a menina a seguir com a gravidez, mesmo com respostas claras da vítima de que ela não queria. Ela chegou a falar para a criança que a gravidez precisaria continuar para que o bebê fosse colocado para adoção.
A mãe procurou apoio médico quando descobriu a gestação da filha, no momento em que completava 22 semanas. No hospital, a afirmação foi de que seria necessária uma autorização judicial. Ao procurar a Justiça, tanto o aborto foi negado como a menina foi afastada da família e colocada em um abrigo, fazendo com que o procedimento não fosse realizado. Zimmer chegou a afirmar que o aborto após esse prazo "seria uma autorização para homicídio".
Após o caso vir à tona, o TJ-SC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina) divulgou, por meio de nota, que a Corregedoria-Geral do órgão instaurou um pedido de análise da conduta de Zimmer.
O acesso ao aborto legal é autorizado no Brasil em três situações: quando a gestação é decorrente de estupro, quando oferece risco de vida à gestante e em caso de anencefalia do feto —essa última adicionada pelo STF (Supremo Tribunal Federal) em 2012.
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