Klara Castanho fez entrega legal de bebê para adoção; entenda como funciona
Ao revelar que foi vítima de um estupro, engravidou e decidiu entregar a criança para adoção, a atriz Klara Castanho, de 21 anos, explicou que fez todo esse procedimento de forma legal —chamado de "entrega voluntária e responsável", consta no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), é regulamentado desde 2017 e garante que a criança seja encaminhada de forma segura a uma família apta a adotar.
Duas advogadas especialistas no assunto ouvidas por Universa —Ana Vasconcellos Negreli e Goreth Valadares— explicam que essa opção existe justamente para resguardar os direitos da mulher e do bebê: "Protege a mulher, garantindo o exercício da autonomia dela, e também protege a criança, que será encaminhada para uma família que a deseja".
Elas afirmam, também, que a entrega legal não constitui nenhum tipo de ilegalidade —pelo contrário, assegura que a mulher não sofra qualquer tipo de punição por entregar o filho à adoção, já que a prática de adoção informal, popularmente chamada de "adoção à brasileira", é ilegal no país.
Ao revelar a história de Klara Castanho sem consentimento, a apresentadora Antonia Fontenelle se referiu à entrega da criança para adoção como "abandono de incapaz". Mas, para as duas advogadas, o que Klara fez foi justamente o contrário: ao decidir pela entrega legal, amparada pela lei, ela evita o abandono da criança e garante que seja acolhida por uma família que tenha estrutura para recebê-la e educá-la.
A conduta dela está pautada na lei. Não há que se falar em abandono de incapaz. O que ela fez foi justamente evitar que houvesse um abandono.
Goreth Valadares, advogada
Como funciona
A mulher que está certa de entregar a criança para a adoção —independentemente do motivo, seja ela vítima de violência ou não— pode comparecer à Vara da Infância e Juventude ou informar esta decisão aos médicos e enfermeiros do hospital onde realiza o pré-natal ou onde está internada para o parto.
Nos dois casos, ela será encaminhada para um assistente social e será ouvida pelo profissional e por uma equipe interdisciplinar, também formada por psicólogos. O objetivo dessa etapa, explicam as advogadas, é garantir que a mulher esteja segura da decisão e que resolveu por conta própria, e não coagida por um companheiro ou por pessoas da família.
A partir desta conversa, a criança é encaminhada para a guarda provisória de uma família que esteja apta a adotar ou para uma casa de acolhimento.
Na sequência, é agendada uma audiência —neste momento, a mulher é ouvida novamente, perante um juiz e o Ministério Público, para confirmar a decisão e então destituir da mãe biológica o poder familiar.
Depois da sentença, a mulher tem ainda dez dias para desistir da entrega. Passado esse prazo, o procedimento não pode ser desfeito.
Sigilo deve ser respeitado
A lei diz que a mãe e a criança devem ter sigilo respeitado, e a mulher não pode sofrer constrangimentos em nenhuma etapa do processo —isso significa que nenhum dos profissionais envolvidos pode tentar convencê-la de ficar com a criança.
Além disso, depois que o processo de entrega é finalizado, os dados das duas partes devem ser resguardados e família biológica e família adotiva não podem ter acesso às informações de contato uma da outra. "A adoção rompe todos os vínculos formais entre criança e família biológica", fala Ana Vasconcelos.
No caso da Klara Castanho, afirma Goreth, a enfermeira teria cometido uma violência ao divulgar informações sobre o nascimento —além de uma infração ética, que está sendo investigada pelo Conselho Regional de Enfermagem do Estado de São Paulo.
Se a denúncia se confirmar, tanto a profissional quanto o hospital —que é administrado pela Rede D'Or— podem ser responsabilizados nas esferas criminal e civil, nesta sendo condenados a indenizar Klara por danos morais, segundo a advogada Ana Vasconcelos Negrelli.
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