Militão e Karol: quando desabafar sobre o ex nas redes pode virar processo?
Desabafar sobre o relacionamento nas redes sociais, ou mandar indiretas para aquele ou aquela ex, já se tornou quase que uma das fases de luto pós-término. Mas quando esse tipo de post pode acabar em um processo judicial, como aconteceu com a influencer Karoline Lima? Ela está sendo acionada na justiça pelo ex-namorado e jogador de futebol Éder Militão, que alega ter sofrido uma série de ofensas por parte dos internautas após as postagens da modelo.
A advogada e especialista em direito de família Isa Gabriela Stefano explica que não é qualquer post desse tipo que pode ser entendido como dano moral na Justiça. No caso de Militão, os desabafos de Karoline sobre estar sozinha durante a gestação são facilmente comprovados, já que o jogador é uma pessoa pública e era constantemente visto em baladas na época em que o caso ganhou repercussão na internet.
Por outro lado, Isa destaca que quando a postagem é feita por pessoas que não são famosas, é preciso um pouco mais de atenção ao que será falado.
"Todo fato que é facilmente visto por todos, e o comentário não sendo mentiroso, que vá manchar a imagem da pessoa, pode ser citado. Se o meu marido me larga toda hora para ficar saindo com amigos, eu posso reclamar, porque ele está fazendo algo que é visível", explica Isa.
Mas se o post for sobre um aspecto íntimo da relação, restrito à vida privada do casal, o cuidado deve ser redobrado e vale pensar o quanto a exposição pode impactar não só a vida de quem está sendo mencionado, como também de quem postou.
"Às vezes, isso pode trazer uma imagem pejorativa e causar consequências no trabalho, na família e nos relacionamentos [de quem está sendo exposto]. A pessoa, tendo como provar que a autora do desabafo ou da indireta falou inverdades, pode pedir danos morais e vai ter um processo que pode ser ganho", afirma a advogada.
Militão quer ser indenizado porque acredita que os desabafos de Karoline incitaram as ofensas por parte dos internautas. Nesse caso, se não havia algo no post que estimulasse de forma clara os ataques, não há como associar o dano à imagem do jogador às postagens da influencer, segundo a advogada.
"O problema surge quando eu trago à tona situações íntimas e pessoais que não poderiam ser expostas, ou quando eu passo a trazer uma fala agressiva, que já traz contra o outro uma situação negativa para a imagem dele", afirma Isa.
Independentemente do tom do desabafo, ou da veracidade do que está sendo postado, a advogada ressalta que "nunca é bom colocar criança nessas publicações nem no meio da circunstância". Envolver os filhos pode até, eventualmente, levar à alienação parental.
Não há um valor fixo para indenização caso o dano moral seja comprovado, Isa explica que a quantia é calculada de forma que seja suficiente para causar um sentimento de reparo do dano para a vítima, além de precisar ser suficiente para penalizar o causador do dano.
No caso de Militão, o zagueiro entrou com um pedido de liminar a nível de tutela de urgência, na qual pede que a ex-namorada seja impedida de publicar conteúdos depreciativos sobre ele nas redes sociais. O pedido foi negado duas vezes pela juíza Eliana Adorno de Toledo Tavares porque a defesa do jogador não anexou nenhuma postagem da própria Karoline no processo.
A juíza entendeu que os documentos anexados nos autos não comprovam que Karol tenha incitado terceiros contra Militão. "No caso em tela, dos elementos até agora trazido aos autos, não se extrai nenhuma publicação ou comentário feito pela ré [Karoline] que culminou por incitar a conduta dos terceiros. Não é possível relacionar os comentários veiculados a ato perpetrado pela ré", escreveu a juíza em sua decisão.
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.