Golpista de app que enganou 7 mulheres e tirou R$ 150 mil de vítima é preso
A polícia prendeu na manhã desta quinta-feira (22) um homem acusado de enganar, manipular e pedir dinheiro a mulheres que conhecia e com quem se envolvia através de aplicativos de namoro como Tinder, lovoo, badoo e POF. Renan Augusto Gomes estava foragido desde março, quando foi decretada sua prisão pelo crime de estelionato digital, já que ele acionava as vítimas pela internet. O golpista brasileiro enganou ao menos 7 mulheres.
No momento da prisão, ele estava morando em um condomínio na Lapa, zona oeste de São Paulo, com uma médica, outra possível vítima. Segundo a equipe do delegado Ronald Quene Justiniano Marques, do Departamento Estadual de Investigações Criminais (Deic), Augusto ainda tentou fugir de carro, mas acabou colidindo com outros veículos e foi preso.
Agora, Renan Augusto será levado à Deic de São Bernardo de Campo para a lavratura de BO e encaminhado para custódia. A pena de reclusão pode ir de 4 a 8 anos. A promotora Erika Pucci da Costa Leal, que atua no caso, acredita que Augusto tenha feito outras vítimas, que devem aparecer agora que o caso está sendo divulgado. Ela pede para que mulheres que suspeitem que tenham tido algum contato com ele entrem em contato com o Ministério Público.
Entenda o caso
Augusto* é acusado por sete mulheres de aplicar golpes após conhecê-las em aplicativos de namoro. Em diferentes aplicativos, o criminoso se apresentava como engenheiro civil, pós-graduado, morador da avenida Paulista, em São Paulo, e cozinheiro amador à procura de relacionamento sério.
As vítimas, em geral, são mulheres entre 34 e 40 anos com perfis diferentes e que trabalham como advogadas, professoras, vendedoras ou na área de tecnologia da informação.
A prisão preventiva foi decretada pelo golpe aplicado em 2021 em uma das vítimas, que reuniu provas e fez a denúncia em uma delegacia. Ele deve responder por crime de estelionato, já que o estelionato sentimental, embora seja um termo utilizado, não consta no código penal. Mas é possível dizer que a forma como ele ilude as vítimas envolve manipulação de sentimentos.
Vítimas têm direito a ressarcimento
Ao se aproveitar do envolvimento amoroso (por parte da mulher) ele começa a pedir dinheiro emprestado, com desculpas como ter tido contas ou bens bloqueados de repente. Em mais de um caso, usou como argumento a versão de que o contador teria se equivocado com o imposto de renda, o que teria feito com que caísse na malha fina e por isso precisaria pagar imposto, mas como "estava" com as contas bloqueadas, ainda pedia o empréstimo em dinheiro vivo.
Quando o relacionamento avançava, ele até fazia proposta de abrirem um negócio juntos. Mas depois que alcançava seus objetivos, ele desaparecia. O sumiço poderia se dar em 4 dias ou em meses, dependia de quanto ele percebia que podia tirar da vítima. Teve quem desse a ele R$ 1.100 e até R$ 150 mil. No golpe mais rápido, ele tirou da vítima R$ 8.400 em 4 dias.
"Augusto se apresenta como um homem afetuoso, atencioso, com histórias de ausência de família próxima ou de muita carga de trabalho a impedir inserção da vítima no seu círculo social. No entanto, mantém encontros pessoais, inclusive frequenta a residência das vítimas e conhece familiares dela, ganhando a confiança deles também. Desde o começo, ele já vai atuando de forma que ela lhe entregue bens ou valores", afirma Érika.
Segundo a promotora, as vítimas têm direito de buscar o ressarcimento dos prejuízos e danos que sofreram no juízo cível além da punição na esfera criminal. "Esse tipo de criminoso não lesa as vítimas apenas patrimonialmente. Ele subtrai delas a autoestima e o amor-próprio e isso dificulta muito a denúncia", afirma.
Ao que tudo indica, ele atua sozinho, mas dava conta de várias vítimas ao mesmo tempo, como apurou Erika Pucci: "Como ele transitava por vários aplicativos e há relatos de mais de uma vítima no sentido de que em poucos meses ele chegou a mudar mais de 10 vezes de número de telefone, é de se pressupor que os golpes eram aplicados em mais de uma vítima ao mesmo tempo."
O que é estelionato sentimental ou afetivo
Mais de 5 milhões de brasileiros foram vítimas de algum tipo de golpe só no ano passado e, especificamente sobre o estelionato afetivo, houve um aumento de quase 70% de casos, segundo dados da Polícia Civil.
O estelionato sentimental ocorre quando uma pessoa finge uma situação de envolvimento amoroso, ou seja, acaba entrando em um relacionamento e aproveitando da confiança estabelecida para aplicar golpes, principalmente, de cunho econômico-financeiras. O golpista se aproveita do fato da vítima estar apaixonada e na crença de que vive uma relação pautada em um sentimento recíproco e verdadeiro.
A Câmara dos Deputados aprovou, no início de agosto, um projeto que altera o Código Penal para criar o crime de estelionato sentimental. O texto agora vai para o Senado. A pena, de acordo com o projeto, poderá ser de dois a seis anos de prisão.
Atualmente, a legislação penal não tratava especificamente do "estelionato sentimental", mas o crime encontra-se tipificado no próprio artigo 171, do Código Penal, como o ato de "obter para si ou para outrem vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício ardil, ou qualquer outro meio fraudulento".
A pena para esta prática criminosa é de reclusão de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa.
O estelionato afetivo viola os deveres de confiança e de lealdade, além de causar frustração, insegurança, vergonha e constrangimentos para a vítima, o que constitui fato ofensivo ao seu direito de personalidade.
Ainda que haja resistência, advogados orientam mulheres que possam estar sendo vítimas de estelionato sentimental a irem a uma delegacia registrar um boletim de ocorrência por estelionato, com o máximo de informações em relação ao agressor que possuírem.
Depois disso, ela deve reunir todos os documentos que possui como prova. Sejam mensagens de Whatsapp, e-mail, boletos de pagamento, comprovantes de transferência, de extrato do cartão de crédito. Com isso em mãos, a orientação é procurar um advogado ou a Defensoria Pública, para que se abra um processo e a mulher possa ser ressarcida.
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