STF nega aborto a grávida de gêmeas siamesas que corre risco de vida
O STF (Supremo Tribunal Federal) negou o novo pedido de uma mulher grávida de oito meses de gêmeas siamesas. A condição é rara, ameaça a vida da gestante e os bebês não têm chance de sobreviver fora do útero. A cozinheira Lorisete dos Santos, de 37 anos e moradora do Rio Grande do Sul, já teve seu pedido de interrupção da gestação negado outras quatro vezes pela Justiça, conforme publicou Universa.
O relator do caso foi o ministro André Mendonça, que argumentou não ter recebido da defesa da gestante argumentos suficientes para mudar as demais decisões da Justiça e negou o pedido. O voto dele foi acompanhado pelo ministro Nunes Marques e seguido com ressalvas por Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes.
O ministro Edson Fachin foi o único a votar a favor do requerimento da mulher, afirmando que o Supremo não prevê todas as doenças e condições que podem impor risco à vida de gestantes e bebês. "Antes e acima de tudo, a Corte estabeleceu definição constitucional atinente à laicidade, dignidade humana, autodeterminação e saúde das mulheres no país", ressaltou.
Condição é rara. Como publicou Marina Rossi, colunista de Universa, a gestação de Lorisete foi considerada "um risco potencial à saúde materna", e a condição dos bebês foi classificada como "incompatível com a vida", de acordo com laudos médicos aos quais a coluna teve acesso e que nem chegaram a ser analisados.
A corrida contra o relógio foi iniciada quando Lorisete recebeu o diagnóstico, que foi confirmado por mais de um profissional: "O médico disse que era muito grave a situação, porque elas compartilhavam um vaso sanguíneo muito importante [a artéria aorta, uma das mais importantes do corpo humano, que leva oxigênio para todo o organismo]. Ele achava que elas não iam sobreviver, que as chances eram muito pequenas".
Caso de Lorisete permitiria aborto. O defensor público do caso, Andrey Melo, explica que o caso de Lorisete se enquadra em uma das condições em que o aborto legal é permitido. "O caso dela é análogo ao de bebês anencéfalos", afirma. Em 2012, em uma decisão histórica, o STF decidiu que a interrupção de gestação de fetos anencéfalos não é crime. "Mas, mesmo assim, ela precisava de uma autorização da Justiça." Além disso, o risco à vida da própria mãe também se enquadra nas determinações legais de interrupção de gravidez.
Outros pedidos à Justiça. O primeiro pedido foi julgado e negado em uma semana pelo juiz local. Após a primeira negativa, a Defensoria entrou com o habeas corpus, também negado.
"O fato principal", diz o defensor público, "é obrigar a gestante a carregar dentro de seu ventre uma vida que não tem possibilidade de ocorrer fora do útero". "Estamos diante de uma mulher que vai dar à luz para enterrar seus filhos depois." Enquanto a Justiça nega sucessivas vezes o pedido da Defensoria, a gestação de Lorisete avança.
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