Defesa de Karol reage à pensão de R$ 6.000 proposta por Militão: 'Injusto'
O jogador Éder Militão foi à Justiça pedir que a pensão alimentícia da filha com a ex-namorada e influenciadora Karoline Lima seja fixada no valor de cinco salários mínimos, o que equivale a R$ 6.060. O atleta, contratado atualmente pelo time espanhol Real Madrid, recebe 7 milhões de euros por ano, cerca de R$ 36 milhões —afirma a imprensa espanhola.
Para Universa, a advogada Gabriella Garcia, responsável pela defesa da influenciadora, afirmou que o valor "jamais seria justo" e que vai apresentar uma petição que funcionaria como um contra-ataque ao jogador. A advogada afirmou que ainda não teve acesso ao processo, que está em segredo de justiça. Pelo Instagram, Karol disse que ficou sabendo da ação por meio da imprensa.
"Aguardamos a liberação do juiz. Depois disso, temos 15 dias úteis para apresentar o que entendemos ser de direito", afirmou Gabriella, que não revelou a quantia que será pedida pela influenciadora.
Em novembro, Militão já havia processado a influenciadora por danos morais, alegando ter sofrido uma série de ofensas por parte dos internautas após Karoline desabafar no Instagram que estava sozinha durante a gravidez.
Como é calculada a pensão alimentícia?
Não existe um cálculo exato para determinar o valor da pensão alimentícia, segundo a advogada Maria Victória Santos Costa, especializada em direito cível.
Para se chegar à quantia, leva-se em consideração o trinômio: necessidade do menor envolvido, possibilidade de os pais arcarem com o valor e proporcionalidade, que define o percentual que será pago por cada um dos responsáveis.
Além disso, o valor também varia em função do número de filhos e das possibilidades de sustento que a mãe pode oferecer. "Como hoje a maioria das mulheres trabalha, o normal é o percentual de 10% do salário do pai para cada filho. Sendo filho único, esse percentual pode chegar a até 25%, dependendo da necessidade do menor", explica Maria Victória.
No valor da pensão alimentícia deve ser calculado o valor do aluguel, da energia elétrica, da internet e das demais despesas da casa, levando em consideração a proporção dos moradores. "Se a mãe mora com outra pessoa e tem um filho único, a parte da criança em relação à moradia é de um terço, que deverá ser dividida por ambos os pais", explica a advogada.
No caso da proporcionalidade, as despesas são divididas de forma que não comprometa o sustento dos pais. "Se uma das partes não tem condições de contribuir com essa metade, os alimentos são fixados num percentual menor, como por exemplo, 30% para a mãe e 70% para o pai", diz Maria Victória.
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