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Marido de Urach quer guarda do filho: 'Doença não incapacita', diz advogada

                                 Andressa Urach e Thiago Lopes : eles são pais de Leon, de 9 meses                            -                                 Reprodução
Andressa Urach e Thiago Lopes : eles são pais de Leon, de 9 meses Imagem: Reprodução

De Universa, no Rio de Janeiro

14/11/2022 17h17

Há anos lutando contra o transtorno de personalidade borderline —e falando abertamente sobre isso— a ex-modelo Andressa Urach, 34 anos, está internada numa clínica psiquiátrica há duas semanas após um surto, segundo o marido Tiago Lopes. Em depoimento na internet, ele disse que a mulher sugeriu sacrificar o filho do casal, Leon, de 9 meses, e que por isso ele teria dado entrada no divórcio e no pedido de guarda da criança.

"Não é fácil manter um casamento assim, precisa ter muito esforço. Com o borderline já era difícil, agora que surgiram esses novos problemas, fica inviável até um relacionamento social da Andressa, imagina um casamento!", ele falou em vídeo.

"O quanto ele avaliou a relação antes de construir sua família?"

Psicóloga clínica pela FMU-USP (Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo), Lala Fonseca afirma que é preciso entender que o inicio da maternidade é um momento difícil para a mulher, que passou a ter a nova identidade como mãe.

Ela, que é terapeuta cognitiva comportamental, lembra que nessa fase inicial, além da privação do sono que desenvolve e acentua os transtornos mentais, a mãe tem sua autoestima abalada com a sensação de incapacidade, seja para conseguir fazer a criança mamar, dormir ou parar de chorar. E tudo isso agrava sua exaustão mental e emocional.

"Esses sintomas, por algum período de tempo, podem desenvolver quadros mais graves que necessitam de um tratamento psiquiátrico", pondera.

Lala conclui que para se relacionar com outro ser humano, é preciso avaliar os próprios limites e quais defeitos do outro são toleráveis e suportáveis, além de compreender a doença, seus sintomas e como conviver com cada quadro.

"Portanto, no caso de Andressa, se o marido não conseguiu suportar o convívio, é certo pedir o divórcio. Mas, o quanto ele avaliou a relação antes de construir sua família? Foi um episódio de surto esporádico? Isso qualquer um de nós pode passar", ela afirma.

"Se não pudéssemos cuidar de uma criança estando com transtornos mentais, o mundo estaria praticamente em extinção humana. Há de se avaliar os sintomas, talvez a necessidade de acompanhamento de outras pessoas e, obviamente, medicamentos caso seja um quadro instaurado de alucinações. Os medicamentos e o tratamento psicológico diminuem a probabilidade de risco de um surto."

"Juiz não dará a guarda somente porque uma parte pediu"

No campo jurídico, advogadas ouvidas por Universa explicam que uma pessoa pode, sim, pedir o divórcio mesmo com a outra parte internada, mas quanto à guarda de uma criança, vai depender de o juiz de família olhar com cautela para todas as informações apresentadas, incluindo laudos médicos.

Segundo a advogada Marina Ganzarolli, pesquisadora do Núcleo de Direito e Democracia do Centro Brasileiro de Análise e Planejamento, geralmente, nessas situações, é concedida uma liminar de guarda provisória e realizado o acompanhamento da situação.

"Toda Vara de Família sempre vai buscar a preservação dos laços familiares, em especial com a mãe. Situações específicas são avaliadas e, dependendo da gravidade, pode haver visitas acompanhadas por um tempo, por exemplo. Mas tudo isso tem que ser apresentado e provado", lista Marina, cofundadora da DeFEMde (Rede Feminista de Juristas e Assessora para Assuntos LGBTI da ABMCJ-SP).

Especialistas em direito de família, as sócias Tawnni Rabello e Luana Vinge complementam que se a vida de uma criança estiver comprovadamente em risco, é dever de outros responsáveis pedir sua guarda. E, para reverter a guarda liminar, o juiz precisará de exames além de ouvir testemunhas.

"Ele não vai dar a guarda somente porque uma parte falou que a outra não está apta", atenta Luana.

"O que a gente vê é o juiz mandar citar outras pessoas, a outra parte, além de provas", complementa Tawnni.

Ter patologia não significa ser incapaz

Como Andressa faz tratamento há muitos anos e fala do tema publicamente, nesse caso o pai de seu caçula não teria dificuldade para demonstrar que ela tem alguma vulnerabilidade psíquica. É o que acredita a advogada Mariana Regis.

"O fato de uma mãe ter alguma patologia não significa que ela esteja incapacitada para a maternagem. É preciso muita cautela. Algo que me chama a atenção é que ele se julga tão mais habilitado para cuidar do filho, mas foi capaz de expor a suposta oferta do bebê para um sacrifício em rede social", atenta a especialista em direito da família com perspectiva interseccional de gênero.

Mariana lembra que o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) pede preservação do menor de idade, e isso inclui sua identidade.

"As crianças precisam ter sua intimidade, imagem, privacidade protegida. Está no ECA. O que ele fez ao revelar suposta fala da mãe envolvendo a morte da criança é profundamente danoso ao filho. Nada justifica tamanha exposição. Viola os direitos da criança também."