Simaria acusa ex-marido de alienação parental, mas o que é isso? É crime?
A cantora Simaria acusou o ex-marido, Vicent Escrig, com quem foi casada por 14 anos e teve dois filhos, de alienação parental. Em entrevista ao programa "Domingo Espetacular", da Record TV, ela disse que ele a difama para as crianças, Giovanna e Pawel, de 10 e 7 anos, respectivamente.
O que é alienação parental? É caracterizada como qualquer conduta com a intenção de afastar o filho de um dos genitores.
Ela pode começar com atitudes sutis, como comentários, omissão de eventos na escola e evitar repassar ligações telefônicas e, depois, escalar para comportamentos mais perversos, como a implementação de falsas memórias nas crianças — denúncias mentirosas de abuso sexual, por exemplo.
- pode ser comum após a separação de casais ou até mesmo em relações estremecidas. Isso acontece, em geral, pela dificuldade em separar as frustrações conjugais da parentalidade;
- as causas de alienação parental são individuais. Elas podem ter forte relação com o sentimento de luto ao terminar uma relação, e quando ele não é elaborado desencadeia estímulos de raiva e inveja;
- em alguns casos, no entanto, o processo é fruto de condições psicológicas, como em pessoas com traços narcisistas.
Em qualquer um dos tipos de casos, mesmo podendo tratar-se de mentiras, os danos psicológicos às crianças são sentidos como se a situação tivesse acontecido.
O que diz a Justiça. Em maio de 2022, o então presidente Jair Bolsonaro sancionou uma lei que modifica regras sobre alienação parental. A Lei 14.340:
- retira a suspensão da autoridade parental da lista de medidas possíveis a serem usadas pelo juiz em casos de prática de alienação parental;
- mantém advertência ou multa ao alienador, ampliação do regime de convivência familiar com o genitor alienado ou ainda a alteração da guarda para compartilhada ou sua inversão;
- assegura à criança e ao genitor a visitação assistida no fórum em que tramita a ação ou em entidades conveniadas com a Justiça, ressalvados os casos em que há iminente risco de prejuízo à integridade física ou psicológica da criança ou adolescente;
- pede que o acompanhamento psicológico ou o biopsicossocial deve ser submetido a avaliações periódicas, com a emissão, pelo menos, de um laudo inicial, que contenha a avaliação do caso e o indicativo da metodologia a ser empregada, e de um laudo final, ao término do acompanhamento;
- e, se houver indícios de violação de direitos de crianças e adolescentes, o juiz deve comunicar o fato ao Ministério Público.
Em caso de alienação parental comprovada após perícia, o juiz poderá, de acordo com a gravidade de cada caso:
- declarar a ocorrência de alienação parental e advertir o alienador;
- ampliar o regime de convivência familiar em favor do genitor alienado;
- estipular multa ao alienador;
- determinar acompanhamento psicológico e/ou biopsicossocial;
- determinar a alteração da guarda para guarda compartilhada ou sua inversão;
- determinar a fixação cautelar do domicílio da criança ou adolescente;
- inverter a obrigação de levar para ou retirar a criança ou adolescente da residência do genitor em caso de mudança abusiva de endereço.
Controvérsias. Na visão de alguns advogados, a lei da alienação parental pode abrir brechas prejudiciais aos direitos da mulher, como em casos de violência doméstica e de estupro de vulnerável, por exemplo.
Em conversa com Universa em dezembro de 2020, a advogada Ana Lúcia Dias explicou: "Homens que agrediram suas parceiras e que deveriam, de acordo com a Lei Maria da Penha, permanecer longe delas, podem recorrer à lei da alienação para continuar próximos das crianças — o que, na prática, acaba por aproximá-los também da mãe."
De acordo com a profissional, ainda que não estejam verdadeiramente interessados na guarda das crianças, homens podem utilizar de diversos recursos a fim de descredibilizar a palavra da mulher, afirmando que ela sofre de problemas psicológicos ou psiquiátricos — e por isso teria inventado uma falsa acusação. O problema, pontua, é que nem sempre é fácil reunir provas o suficiente para convencer o juiz sobre o abuso.
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