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Mulher divulga abuso para provar ataques do ex; o que é estupro marital

Violência sexual cometida por marido ou companheiro é o tipo de estupro mais subnotificado - Getty Images/iStockphoto
Violência sexual cometida por marido ou companheiro é o tipo de estupro mais subnotificado Imagem: Getty Images/iStockphoto

Colaboração para Universa

05/02/2023 04h00

Nesta semana, uma mulher divulgou o próprio abuso ao denunciar ter sido vítima de estupro marital. Juliana Rizzo, 34, decidiu expor a situação como forma de pressionar a Justiça e garantir proteção para ela e os filhos.

Para especialistas, ainda existe a ideia do "débito conjugal", como se, por ser casada, a mulher fosse obrigada a manter relações com o marido.

É o tipo de estupro mais subnotificado porque as mulheres casadas não sabem que estão vivendo uma violência nem que podem se recusar a ter uma relação sexual. Maíra Zapater, advogada, doutora em Direitos Humanos pela USP (Universidade de São Paulo), especialista em direitos das mulheres e professora da FGV (Fundação Getúlio Vargas)

O que é estupro marital?

  • É a violência sexual cometida pelo próprio marido ou companheiro.
  • Segundo o Atlas da Violência de 2018, violências sexuais praticadas por cônjuge ou companheiro representam 13,15% dos crimes de estupro praticados no Brasil.
  • A legislação brasileira determina que, se a mulher é forçada a transar contra a sua vontade, mesmo que com o cônjuge, é crime. Em casos de estupro simples, a pena varia de seis a dez anos de prisão. Se o crime for cometido pelo marido ou companheiro, a punição é maior: vai de nove a 15 anos.

Lei Maria da Penha. Criada há quase 17 anos, a Lei nº 11.340/2006 se aplica a diversas formas de violência doméstica, que inclui a sexual, justificada no artigo 7º como "qualquer conduta que a constranja [a vítima] a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos".

Como denunciar violência sexual

Vítimas de violência sexual não precisam registrar boletim de ocorrência para receber atendimento médico e psicológico no sistema público de saúde, mas o exame de corpo de delito só pode ser realizado com o boletim de ocorrência em mãos. O exame pode apontar provas que auxiliem na acusação durante um processo judicial, e podem ser feitos a qualquer tempo depois do crime. Mas por se tratar de provas que podem desaparecer, caso seja feito, recomenda-se que seja o mais próximo possível da data do crime.

Em casos flagrantes de violência sexual, o 190, da Polícia Militar, é o melhor número para ligar e denunciar a agressão. Policiais militares em patrulhamento também podem ser acionados. O Ligue 180 também recebe denúncias, mas não casos em flagrante, de violência doméstica, além de orientar e encaminhar o melhor serviço de acolhimento na cidade da vítima. O serviço também pode ser acionado pelo WhatsApp (61) 99656-5008.

Legalmente, vítimas de estupro podem buscar qualquer hospital com atendimento de ginecologia e obstetrícia para tomar medicação de prevenção de infecção sexualmente transmissível, ter atendimento psicológico e fazer interrupção da gestação legalmente. Na prática, nem todos os hospitais fazem o atendimento. Para aborto, confira neste site as unidades que realmente auxiliam as vítimas de estupro.

*Com reportagem de Camila Brandalise, publicada em 03/04/2019