Lei pra 'ferrar mulher'? O que é alienação parental, citada por Titi Müller
A apresentadora Titi Müller, primeira convidada do "Desculpa Alguma Coisa", videocast de Universa apresentado por Tati Bernardi, falou sobre ter exposto, na internet, críticas ao ex-marido, Tomás Bertoni. Questionada por Tati se isso poderia ser considerado alienação parental, Titi respondeu que não e explicou por que a Lei de Alienação Parental deveria ser revogada.
"A teoria da alienação parental foi feita por um cara que tem falas abertamente pedófilas, não tem embasamento científico algum, só é aplicada no Brasil e, aqui, ela serve para ferrar a mulher. Na prática, o que acontece é isso", disse. "A lei já deveria ter sido revogada há muito tempo. Meu apelo é para que isso aconteça imediatamente", comentou, citando a necessidade de ação da nova ministra da Mulher, Cida Gonçalves.
O que é alienação parental? É caracterizada como qualquer conduta com a intenção de afastar o filho de um dos genitores.
Ela pode começar com atitudes sutis, como comentários, omissão de eventos na escola e evitar repassar ligações telefônicas e, depois, escalar para comportamentos mais perversos, como a implementação de falsas memórias nas crianças — denúncias mentirosas de abuso sexual, por exemplo.
- pode ser comum após a separação de casais ou até mesmo em relações estremecidas. Isso acontece, em geral, pela dificuldade em separar as frustrações conjugais da parentalidade;
- as causas de alienação parental são individuais. Elas podem ter forte relação com o sentimento de luto ao terminar uma relação, e quando ele não é elaborado desencadeia estímulos de raiva e inveja;
- em alguns casos, no entanto, o processo é fruto de condições psicológicas, como em pessoas com traços narcisistas.
Em qualquer um dos tipos de casos, mesmo podendo tratar-se de mentiras, os danos psicológicos às crianças são sentidos como se a situação tivesse acontecido.
Quem criou? O termo "alienação parental" foi criado pelo psiquiatra norte-americano Richard Gardner, que trabalhou na assistência técnica de defesa de pais acusados de abusar de mulheres e crianças na década de 1980.
O que ele chamou de Síndrome da Alienação Parental - quando a criança cria sentimentos avessos a um dos pais por suposta influência do outro - não é uma condição reconhecida pela OMS (Organização Mundial da Saúde).
Lei é mais usada por homens. Advogadas ouvidas por Universa relatam que casos em que a mãe processa o pai por alienação acontecem em uma proporção muito menor do que o contrário. Renata Cysne, presidente do "IBDFAM (Instituto Brasileiro de Direito de Família) pondera que isso acontece porque na maioria dos casos, a guarda unilateral fica com as mulheres. Elas ainda são as maiores responsáveis pelos cuidados com as crianças. Por isso, naturalmente, a Lei de Alienação Parental é sim mais usada pelos homens", explica ela.
Mas a lei não tem gênero. Não é feita para proteger o pai ou a mãe, mas para proteger a criança ou adolescente.
Na visão de alguns advogados, a lei da alienação parental pode abrir brechas prejudiciais aos direitos da mulher, como em casos de violência doméstica e de estupro de vulnerável, por exemplo.
Em conversa com Universa em dezembro de 2020, a advogada Ana Lúcia Dias explicou: "Homens que agrediram suas parceiras e que deveriam, de acordo com a Lei Maria da Penha, permanecer longe delas, podem recorrer à lei da alienação para continuar próximos das crianças — o que, na prática, acaba por aproximá-los também da mãe."
De acordo com a profissional, ainda que não estejam verdadeiramente interessados na guarda das crianças, homens podem utilizar de diversos recursos a fim de descredibilizar a palavra da mulher, afirmando que ela sofre de problemas psicológicos ou psiquiátricos — e por isso teria inventado uma falsa acusação. O problema, pontua, é que nem sempre é fácil reunir provas o suficiente para convencer o juiz sobre o abuso.
O que diz a Justiça. Em maio de 2022, o então presidente Jair Bolsonaro sancionou uma lei que modifica regras sobre alienação parental. A Lei 14.340:
- retira a suspensão da autoridade parental da lista de medidas possíveis a serem usadas pelo juiz em casos de prática de alienação parental;
- mantém advertência ou multa ao alienador, ampliação do regime de convivência familiar com o genitor alienado ou ainda a alteração da guarda para compartilhada ou sua inversão;
- assegura à criança e ao genitor a visitação assistida no fórum em que tramita a ação ou em entidades conveniadas com a Justiça, ressalvados os casos em que há iminente risco de prejuízo à integridade física ou psicológica da criança ou adolescente;
- pede que o acompanhamento psicológico ou o biopsicossocial deve ser submetido a avaliações periódicas, com a emissão, pelo menos, de um laudo inicial, que contenha a avaliação do caso e o indicativo da metodologia a ser empregada, e de um laudo final, ao término do acompanhamento;
- e, se houver indícios de violação de direitos de crianças e adolescentes, o juiz deve comunicar o fato ao Ministério Público.
Em caso de alienação parental comprovada após perícia, o juiz poderá, de acordo com a gravidade de cada caso:
- declarar a ocorrência de alienação parental e advertir o alienador;
- ampliar o regime de convivência familiar em favor do genitor alienado;
- estipular multa ao alienador;
- determinar acompanhamento psicológico e/ou biopsicossocial;
- determinar a alteração da guarda para guarda compartilhada ou sua inversão;
- determinar a fixação cautelar do domicílio da criança ou adolescente;
- inverter a obrigação de levar para ou retirar a criança ou adolescente da residência do genitor em caso de mudança abusiva de endereço.
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